O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (10) que o senador Fernando Collor (PTB-AL) não cometeu crime de improbidade administrativa nas eleições de 1989, quando foi eleito presidente da República. O tribunal julgou recursos ajuizados pelo Ministério Público, que acusou Collor de se beneficiar de "caixa dois" (dinheiro não registrado na Justiça Eleitoral) e pediu que ele fosse punido com base na Lei de Improbidade, de 1992. Os ministros, no entanto, entenderam que a lei não deve retroagir para prejudicar o réu.
Segundo a defesa de Collor, além da impossibilidade de aplicar a lei retroativamente, o fato não se caracterizou somo improbidade, uma vez que Collor não era presidente da República quando recebeu os restos de campanha. A defesa também alegou que os recursos do Ministério Público foram propostos pouco antes de o STF julgar se a renúncia de Collor levava à extinção do processo de impeachment.
“A imprensa deu uma série de noticias na tentativa de influenciar julgamento do STF, mas a inicial não indica nenhum ato praticado por Fernando Collor, a não ser o fato de ter recebido antes de assumir o posto [de presidente]”, disse a defesa.
Para o STJ, a questão da retroatividade foi decidida com base na Constituição, que diz que as lei não podem produzir efeitos para situações anteriores à sanção.
Via Bem Paraná
Assinar:
Postar comentários (Atom)
É DESTAQUE !!
DEPUTADA ESTADUAL CRISTINA SILVESTRI EM AÇÃO
DEPUTADA ESTADUAL CRISTINA SILVESTRI EM AÇÃO Dia 2 de abril é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo! 💙🧩 Na Assembleia Legislativa d...
LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE
-
LARANJEIRENSE MORRE EM GRAVE ACIDENTE NA BR 277 Ex-gerente da Sanepar regional de Guarapuava, Evandro Marcos Dalmolin, foi a vítima f...
-
Queda de helicóptero na serra da união em Nova Laranjeiras Neste exato momento , equipes do Corpo de Bombeiros estão em deslocamento , in...
-
NOITE SANGRENTA EM LARANJEIRAS DO SUL, HOMiCÍDIO NO BAIRRO PRESIDENTE VARGAS LOCAL DE CRIME VIA PÚBLICA - BAIRRO PRESIDENTE VARGAS AO LAD...
Nenhum comentário:
Postar um comentário