O Procon-PR emitiu um alerta sobre as novas regras para uso do cheque, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Entre as principais mudanças estão a clareza nos critérios de concessão de talões, a data de confecção constando em cada folha de cheque, a política de cancelamento, e a responsabilização dos bancos pelas informações repassadas ao comércio.
Os bancos têm o prazo de um ano para refazer os contratos vigentes, que deverão incluir informações como as restrições cadastrais, as condições para ter direito aos cheques e orientações em caso de descumprimento das cláusulas.
Para sustar um cheque, ou folhas em branco por furto, roubo, ou extravio, será necessário informar ao banco e registrar um Boletim de Ocorrência. O prazo para apresentar o Boletim ao banco é de dois dias.
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