segunda-feira, abril 30, 2012

Laranjeiras do Sul:Tiago Menegas é pré-candidato a vereador pelo PP

Tiago Menegas é pré-candidato a vereador pelo PP, Tiago é de família tradicional em Laranjeiras do Sul, nos últimos anos exerceu o cargo de assessor de gabinete do Prefeito Berto Silva.

Cascavel:PSDB se reuniu para debater nomes que disputarão as eleições municipais

“Foi um encontro positivo para reforçar os nomes importantes que o PSDB tem na região Oeste para a disputa das eleições de outubro. Em Cascavel, apresentamos o nome do deputado federal Alfredo Kaefer como nosso pré-candidato”. A frase é do presidente em exercício do PSDB-PR, deputado Valdir Rossoni, durante o encontro da legenda na noite da última sexta-feira (27) em Cascavel.
O encontro reuniu centenas de filiados do partido de várias cidades da região Oeste do estado e serviu para começar a definição dos nomes dos candidatos a prefeitos e vereadores que disputarão as eleições em outubro.
“Não descartamos nenhuma condição, até porque o governador tem ouvido todos os prefeitos e aqui em Cascavel temos um nome forte para a disputa”, relatou. “A missão agora é costurar as alianças para viabilizar a candidatura tucana. A intenção é ter sim candidato próprio na cidade”, reforçou Rossoni.
O encontro reuniu lideranças locais, além dos presidentes estaduais do Instituto Teotônio Vilela, Juraci Barbosa Sobrinho, e do PSDB Jovem, Edson Lau Filho, dos deputados estaduais Rose Litro (PSDB), Elio Rusch (DEM), Leonaldo Paranhos (PSC) e Adelino Ribeiro (PSL).

Meta

Rossoni reafirmou a meta do PSDB em, no mínimo, dobrar a quantidade de prefeitos do partido no estado. Atualmente o PSDB possui 42 prefeitos.

Via http://www.valdirrossoni.com.br/noticia.php?idnoticia=1310

Goioxim:Município está construindo capela mortuária com recursos próprios

A Administração Municipal de Goioxim está construindo a Capela Mortuária no município, o Prefeito Olivio Agostinho Calsa falou sobre a construção da capela, "A única certeza que temos na vida é a da morte, nosso município não tinha capela mortuária, agora estamos construindo para que nosso povo de Goioxim possa velar seus ante-queridos em local apropriado," comentou Calsa.

O investimento neste obra é de aproximadamente R$ 70 mil reais e a previsão é que em 90 dias esteja pronta.

Cantagalo:Bovinos escondem-se da chuva em ponto de ônibus

Um imagem diferente, com tanta chuva nos últimos dias que bovinos tiveram que esconder-se em um ponto de ônibus, o fato foi registrado na estrada que liga o município de Goioxim a Cantagalo sábado passado (28).

Dengue:Cinco cidades do Paraná estão em alerta

Boa Vista da Aparecida, no oeste do Paraná, enfrenta uma epidemia de dengue. Segundo Secretaria de Saúde (Sesa), em apenas um mês 27 pessoas contraíram a doença na cidade, que cerca de oito mil habitantes.
De acordo com o último boletim da dengue, divulgado na segunda-feira (23), outros quatro municípios paranaenses também enfrentam epidemias.
Segundo a Sesa, em todo o Paraná são 1.361 ocorrências, sendo 1.219 autóctones - contraídas no próprio estado, e 142 importadas. Há ainda outros 19 mil casos de suspeitas da doença.

Para tentar conter a epidemia, a prefeitura intensificou as ações com fumaçê e inseticidas e organizou visitas de agentes de saúde às regiões de maior incidência da doença. Durante as inspeções, os funcionários encontraram dezenas de larvas do Mosquito Aedes Aegypti.
De acordo com o coordenador de Combate a Dengue, Nercino Novaes, o trabalho já trouxe bons resultados. "Teve que surgir esse surto para eles tomarem providências. Antes, eles estavam acomodados", contou.

Dados atuais

Em Francisco Beltrão, na região sudoeste, 444 pessoas contraíram a doença, enquanto em Jaguapitã, no norte, foram 54 casos confirmados. Já as cidades de Diamante do Norte e Alto Piquiri, ambas no noroeste, registraram 69 e 79 ocorrências, respectivamente.

Laranjeiras do Sul:Programa de saúde preventiva vai ser apresentado em congresso nacional



Desde 2009, a Secretaria Municipal de Saúde de Laranjeiras do Sul (Semusa) desenvolve um programa denominado de “Coração Feliz”, que hoje assiste mais de mil pessoas com ações de saúde preventiva. Fora de série, o programa possui peculiaridades que chamaram a atenção de dirigentes da saúde pública do Paraná.

Com o objetivo de que o programa sirva de modelo para outras cidades brasileiras, o secretário de Saúde Valdemir Scarpari foi convidado a apresentar o programa no Congresso Nacional de Saúde, que vai ser realizado em Maceió (AL), na segunda quinzena de junho. Mais uma vez, Laranjeiras do Sul sai na frente e se transforma em modelo de saúde pública eficiente, um exemplo a ser seguido.

Londrina:Secretário de Barbosa Neto nega suborno

Barbosa Neto será alvo de uma Comissão Processante

Londrina


O secretário de Gestão Pública de Londrina, Fábio Reali, negou ontem formalmente em depoimento ao Ministério Público que tenha tido participação numa suposta tentativa de suborno de vereadores. A suspeita é de que a administração do prefeito Barbosa Neto (PDT) teria tentado pagar propina a vereadores para que eles não aprovassem a criação de uma Comissão Processante.

A comissão acabou sendo aprovada nesta quinta-feira por unanimidade, depois que o ex-secretário municipal Marco Cito foi preso sob acusação de tentativa de suborno. A comissão investigará a denúncia de que o prefeito teria usado dois funcionários pagos com dinheiro público em uma rádio de sua família. Os seguranças trabalhavam para a empresa Centronic, contratada pelo município, mas estariam prestando serviços na rádio Brasil Sul.

Reali prestou depoimento ontem ao Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). O secretário afirmou que “não tem nada a ver com o assunto”. Outras cinco pessoas também prestaram depoimento sobre o assunto nesta sexta.

O secretário chegou aparentando tranquilidade, mas saiu da sala do delegado Alan Flore mostrando muita preocupação. Ele fez questão de afirmar que tomou conhecimento das denúncias pela imprensa e que exerce um cargo técnico dentro da administração. “Não faço acordos políticos. Não vão pregar em mim a pecha de corrupto e ladrão. Em 25 anos como servidor público já passaram pela minha mão orçamentos de mais de R$ 1 bilhão e meu patrimônio é um Fiat Uno financiado”, disse.

O prefeito Barbosa Neto foi ao Gaeco na tarde de ontem para agendar o depoimento. Ele falará com os promotores e com o delegado Alan Flore na próxima quarta-feira, às 14 horas, na sede da prefeitura.

domingo, abril 29, 2012

Associação da Cantuquiriguaçu debateu sobra oncologia e transporte escolar

Com um ótimo quórum de prefeitos e representantes, a Associação Cantuquiriguaçu realizou nesta sexta-feira(27) à tarde, reunião ordinária para discutir dois assuntos importantes. Um deles relacionado ao Hospital do Câncer em Cascavel e o outro sobre o Transporte Escolar. A reunião começou com os prefeitos e representantes de prefeitos discutindo a questão oncológica, cuja referência é hoje a cidade de Guarapuava. No entanto, o Hospital do Câncer UOPECCAN de Cascavel tem prestado serviços relevantes aos pacientes desta região tanto no tratamento quimioterápico como radioterápico. A questão discutida é que Guarapuava não tem a infraestrutura necessária para atender os portadores de câncer desta região. E pelo que foi dito, Guarapuava vai demorar ainda, pelo menos uma década, se forem realizados investimentos no setor, equiparar com Cascavel. A Secretaria de Estado da Saúde e a 5ª Regional de Saúde, querem agora, fazer valer a referência. Ou seja, que os pacientes com câncer, residentes na região da Cantu têm que obrigatoriamente serem atendidos em Guarapuava. No entanto, se for preciso tratamento radioterápico, não tem. Esses pacientes terão que ser deslocados para Ponta Grossa ou Curitiba, aumentando ainda mais o sofrimento dessas pessoas, já que sabemos que o tratamento contra o câncer hoje envolve também uma questão social, porque efeta diretamente as famílias dessas pessoas. Então, porque prolongar essa agonia se nesse momento estão sendo muito bem atendidos pelo Hospital do Câncer de Cascavel? Quanto a isso, a decisão, com exceção de Pinhão, que em razão de estratégia e até distância preferindo Guarapuava, todos os demais municípios foram unânimes em que o tratamento de pessoas portadoras de Câncer devem ser atendidas em Cascavel. Essa decisão será levada diretamente ao Secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo, inclusive com documentos que serão confeccionados por secretários municipais de saúde da região, mostrando a necessidade de que o atendimento continue por Cascavel e que os recursos também sejam direcionados ao Hospital do Câncer UOPECCAN.

TRANSPORTE ESCOLAR


Após amplo debate promovido pelos prefeitos e seus representantes a respeito de recursos para o transporte escolar, ficou decidido que cada prefeitura fará um completo levantamento dos custos do transporte escolar dos alunos pertencentes a rede estadual de ensino. Uma planilha completa que mostre a realidade de cada município no que se relaciona ao transporte escolar com custo por quilometro rodado, quanto custa transportar cada aluno e assim sucessivamente. Os prefeitos entendem que está havendo boa vontade de parte do Governo do Estado em resolver essa questão. Como o próprio Secretário de Educação Flávio Arns quer discutir o assunto, ficou estabelecido que cada prefeito mostrará ao Secretário a realidade do seu município. O Prefeito de Nova Laranjeiras e presidente da Cantu, Eugenio Bittencourt entende que essa é uma medida justa, que estabelece como sempre, o diálogo entre as partes envolvidas, já que o próprio governo do Paraná sinaliza com a informação de que a partir de segunda-feira(30) vai iniciar o pagamento do transporte escolar no valor de R$ 80 milhões. Assim entende o prefeito Eugenio, que no decorrer do período, cada município pode resolver sua situação em relação ao transporte escolar. E se o caldo entornar, os prefeitos se mostram dispostos, em uníssono, discutir o assunto diretamente com o Secretário de Estado da Educação, Flávio Arns. No entanto, entendem também, que talvez não haja necessidade disso. Que o próprio governo se sensibilize a respeito da situação enfrentada pelos municípios paranaenses. No final da reunião ficou estabelecido que o próximo município a sediar a reunião do mês maio, no dia 25, será Goioxim, do Prefeito Olívio Calsa.

Via Area de Fronteira

Laranjeiras do Sul:2º desafio de arrancada foi realizado hoje na estrada velha do Rio Tapera



Foi realizado na tarde deste domingo (29) o 2º desafio de arrancada de Laranjeiras do Sul, pilotos e mecânicos estiveram na Estrada velha do Rio Tapera participando do evento, pilotos tiveram a oportunidade de acelerar seu carros, confira a classificação final nas imagens acima.

Sem público

A exemplo do 1º desafio de arrancada de Laranjeiras do Sul, o 2º também não foi permitido público, o fato é que a Cronotech e parceiros estão trabalhando para que o 3º desafio de arrancada de Laranjeiras do Sul já possa ser aberto ao público, com arquibancadas, banheiros e toda a segurança necessária para um grande evento automobilístico.

ASSISTA ABAIXO O VÍDEO COM ALGUNS MOMENTOS DO 2º DESAFIO DE ARRANCADA

A organização foi da Cronotech cronometragens

Francisco Beltrão:Governador Beto Richa autoriza vestibular de medicina

O governador Beto Richa assinou nesta sexta-feira (27), em Francisco Beltrão, o edital do primeiro vestibular do curso de Medicina no campus local da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). Richa anunciou o próximo dia 30 de junho como data do início das inscrições para o concurso.

A nova faculdade de medicina vai funcionar em conjunto com o Hospital Regional do Sudoeste, que é referência em atenção de saúde na região. O primeiro vestibular abre 30 vagas e as aulas começam no início do próximo ano.

O governador afirmou que a criação do curso de medicina em Beltrão faz parte de um compromisso do governo estadual de reestruturar o ensino superior do Estado. De acordo com ele, a instalação representa um investimento de R$ 20 milhões do governo estadual.

“A formação de profissionais de medicina na região é um pedido antigo da comunidade do Sudoeste que o governo está conseguindo atender”, disse Richa. “Por isso fiz questão de vir aqui e oficializar a instalação”, afirmou. “Não medimos esforços para garantir os recursos pois entendemos a importância do desenvolvimento social e econômico do Sudoeste”.

O governador disse ainda que a transformação do hospital regional em hospital universitário também representa um grande avanço. “A implantação do curso vai atrair mais profissionais de saúde para a região”, afirmou.

ESFORÇO

Segundo Richa, o governo estadual avalia a instalação de 50 novos cursos universitários em todo o Paraná. “Nossa vontade é atender a todos, mas infelizmente não temos recursos suficientes para isso”, explicou. “Fizemos um grande esforço para abrir este curso”.

Segundo o secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, o Sudoeste é única região do Paraná que não dispunha de curso de medicina dentro da rede estadual de universidades. “Esta será a quinta faculdade de medicina do sistema de ensino superior estadual”, disse. Os cursos das universidades estaduais de Londrina, Maringá, Cascavel e Ponta Grossa têm cerca de 1.050 alunos. "Com a formação de médicos no interior, fica muito mais fácil para as prefeituras atraírem estes profissionais para seus quadros".

O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, lembrou que o Hospital Regional do Sudoeste pode ser usado com base do curso de Medicina porque o governo estruturou a unidade com a contratação de quase 600 servidores concursados, a compra de equipamentos e a resolução de problemas estruturais. “Com isso, queremos estimular a fixação de profissionais da área médica no Sudoeste”, disse

PROVIDÊNCIAS

O reitor do campus da Unioeste em de Francisco Beltrão, Paulo Sérgio Wolff, ressaltou que a iniciativa da instalação de uma faculdade gratuita e de qualidade na região concretiza o compromisso do Estado de interiorizar o ensino.

Wolff disse que já está adotando as primeiras providências para a instalação do curso. “Estamos licitando quatro salas de telemedicina e teleconferências e outros equipamentos curso. Queremos trabalhar em cooperação com o curso de Cascavel”, disse.

Para o prefeito do município, Wilmar Reichembach, a implantação do curso representa desenvolvimento e união para a região Sudoeste. “Foi uma sábia decisão do governador ao implantar o curso no município, pois essa ação vai proporcionar mais desenvolvimento, atrair mais médicos e com isso teremos qualidade de vida no Sudoeste do estado. Isso muda a nossa realidade”, afirmou.

A solenidade contou com as presenças do secretário da Saúde, Michele Caputo Neto, dos deputados federais Osmar Serraglio e Nelson Meurer, e os deputados estaduais Ademar Traiano, líder do governo na Assembléia Legislativa, Caíto Quintana e Rose Litro, além de lideranças de municípios da região.

Segurança Pública: Dr. Naylor fala sobre a construção da nova sede da 2ª SDP em Laranjeiras do Sul

Dr.Naylor Robert de Lima
Em entrevista ao olho aberto Paraná na tarde da última sexta-feira (27) em Curitiba, Dr. Naylor Robert de Lima, delegado adjunto da DPI -Divisão Policial do Interior falou sobre a construção da nova sede da 2ª SDP em Laranjeiras do Sul, Dr. Naylor falou que a obra de Laranjeiras do Sul será licitada em breve devido a parceria rápida do Governo Municipal de Laranjeiras do Sul que já anunciou a doação de uma area de 3 mil metros quadrados.

Dr. Naylor comentou sobre o projeto da Delegacia cidadã, são projetos padrões no Paraná construídas em 3 pisos com 1.800 mts2 de área construída, além da 2ª SDP, a nova sede em Laranjeiras do Sul abrigará o instituto de criminalística e o instituto de identificação, e não terá carceragem, sem presos.

A nova sede da 2ª SDP será construída no Centro Cívico de Laranjeiras do Sul, neste local já está sendo construído do novo Fórum da comarca,facilitando o acesso dos Cidadãos de Laranjeiras do Sul e região, bem como os trabalhos da Policia Civil.

Cadeia pública

Com a construção de nova sede da 2 SDP, as instalações existentes hoje serão repassadas para a Secretaria de Justiça do Paraná, podendo ser desativada ou mantida como cadeia pública.

O investimento será de aproximadamente 2,5 milhões de reais

Catanduvas:Grave acidente faz três vítimas fatais na BR 277

Um automóvel Audi colidiu frontalmente com um caminhão, com três vítimas fatais.

O acidente foi entre um Caminhão e m Audi A3 conduzido pelo proprietário da Fabrica de Jeans Marpon, da cidade de Ibema. Gélio Pilipiak, o motorista ao Audi, segundo informações preliminares perdeu o controle de seu automóvel colidindo frontalmente com um caminhão por volta das 20 horas deste sábado.

O acidente aconteceu próximo ao posto da Policia Rodoviária Federal em Catanduvas na BR 277,o Audi vinha sentido Ibema Cascavel, se dirigindo a Quedas do Iguaçu via Três Barras do Paraná.

Inês Valéria dos Santos Kawiathcovski, 23 anos, Alicio Mieradka, 27 anos, além do motorista Gélio Pilipiak, 36 anos, ficaram presos às ferragens e morreram na hora.

A equipe do Portal Cantu foi o primeiro meio de comunicação a chegar no local. Veja o vídeo abaixo, Cuidado, cenas fortes.

Via Portal Cantu

Taça Paraná:Operário vai enfrentar o Sartori de São José dos Pinhais

Na tarde deste domingo encerrou a 1ª fase da Taça Paraná de futebol amador, o Operário foi a Luiziana e venceu o time local por 1 a 0 com gol de Luciano, em jogo com uma arbitragem "tendenciosa" para o time da casa, Vagner foi expulso, Vagner teve uma contusão na cravícula, são dois desfalques na equipe do Operário para a próxima partida.

2ª fase

O Operário vai enfrentar o Sartori de São José dos Pinhais (foto das equipes acima), a equipe de São José dos Pinhais classificou vencendo a forte equipe do Laranja mecânica por 1 a 0 em Campo Largo, nesta partida o Laranja mecânica perdeu um penalti que daria a sua classificação, a primeira partida será no próximo domingo (6) no Estádio Moacir Tomellin no Jardim Independência na cidade de São José dos Pinhais e o jogo de volta dia 13 no Estádio 1º de maio em Laranjeiras do Sul.

primeira rodada da 2ª fase

Operario/Morretes X Internacional/Campo Largo
Jatobá /Araucária X Ana Terra /Colombo
Madeirit/Guarapuava X Novo Mundo Curitiba
Sartori /São José dos Pinhais X União Operário (Laranjeiras do Sul)

Caso o Operário avance na competição passando para a 3ª fase irá enfrentar o vencedor de Operário de Morretes e Internacional de Campo Largo.

Nova Laranjeiras:Menina indígena é estuprada por dois garotos

Uma criança indígena foi violentada sexualmente por dois garotos neste sábado (28/04). O fato teria ocorrido na localidade de Vila Nova/Aldeia Indígena em Nova Laranjeiras/PR.

De acordo com o cacique da aldeia, a menina de 11 anos havia sofrido estupro, e os responsáveis seriam dois garotos de 13 anos, que foram detidos pelos líderes da aldeia.
A Polícia Militar foi chamada e foi até o local, os menores foram apreendidos e encaminhados a 2ª SDP de Laranjeiras do Sul para os procedimentos cabíveis juntamente com o apoio do Conselho Tutelar.

Via noticias policiais

sábado, abril 28, 2012

Curitiba:Debate sobre marco civil da internet foi realizado na Assembléia Legislativa do Paraná








Foi realizado na noite sexta-feira (27) no plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná o debate sobre o marco civil da internet, o debate teve a presença do Deputado Federal João Arruda (PMDB), Arruda é o presidente da Comissão especial que estuda o projeto de lei 2126/2011 que regulamenta o uso da internet no Brasil.

Vários blogueiros, tuiteiros, facebookeiros e usuários da internet estiveram presente no evento, ao início do evento o Deputado Federal João Arruda falou sobre a importância do marco civil da internet, direitos e deveres dos usuários e etc.

Após a explicação do Deputado João Arruda (PMDB) foi aberto o debate, vários usuários da internet tiveram a oportunidade de expressar suas idéias e debater o marco civil, Vagner do blog Engajarte (http://engajarte-blog.blogspot.com.br/)e Paraná blogs foi o 1º a explanar na Tribuna do Plenarinho da ALEP, com um discurso técnico entregou ao deputado sugestões de alterações no projeto inicial, representando o Blog Olho aberto Paraná.

Mozzili do blog sem censura (http://www.mozzilli.com/)falou sobre os provedores tirarem do ar blogs sem a prévia defesa, sem informar o motivo e etc, Mozzili teve seu blog retirado do ar sem ao menos saber por que, mas através de uma mandado de segurança voltou a fazer seu trabalho em Campo Magro, "Nós ajudamos a caçar um prefeito, foram perseguidos e tirados do ar, mas a Justiça entendeu que estávamso certo e voltamos ao ar, declarou Mozzili.

O Secretário do PMDB, Doático Santos (https://twitter.com/#!/doatico) falou sobre a censura, e usou o exemplo de seu blog nas eleições de 2008, "em 60 dias no ar tivemos 86 processos, isto é censura política, afirmou Doático.

A Professora Maria Tereza Cunha (https://twitter.com/#!/mtzcunhaPDT) falou sobre a importância da regulamentação da internet, debateu o assunto com demais presentes e expressou sua opinião, na ocasião ela anunciou a conquista do 30 % feminino para parlamentares, "Estamos conseguindo nosso espaço, 30% parlamentar feminino, declarou Maria Tereza.
(http://mariaterezacunha1233.blogspot.com.br/)

O blogueiro Milton Alves (http://www.miltonalves.com/)também fez uso da palavra, debateu sobre a censura e deu sua opinião em vários aspectos do marco civil da Internet.

Boca Maldita no evento

Ronildo, do blog boca maldita (http://www.bocamaldita.com/) esteve presento no evento, sempre atento prestigiou e debateu sobre o marco civil.

Bruxo no evento

O bruxo Chic Jeitoso (https://twitter.com/#!/ChikJeitoso) esteve no evento, tuiteiro e facebookeiro fez uso da palavra na tribuna do plenarinho, falou sobre crimes na internet e sobre perseguições sofridas por postagens que faz em seu twitter e facebook.

Debate no interior

Representando o blog Olho aberto Paraná, Hercules Folador fez uso da Tribuna falou sobre a importância da regulamentação da internet no Brasil, comentou sobre as perseguições políticas sofridas por blogs da área e questionou para que o debate do Marco Civil seja levado também ao interior do Estado, "Estamos a 360 km de Curitiba, estaremos participando deste importante debate onde tiver que ir, mas precisamos levar esse debate ao interior, pois temos certeza que muitos usuários da internet queria estar aqui hoje, mas por algum motivo não puderam vir", falou Hercules Folador.
Logo após o pronunciamento do representante do olho aberto Paraná, o Presidente da Comissão especial do marco civil da internet assumiu o compromisso de estender o debate ao interior do estado, Laranjeiras do Sul irá sediar o debate no interior.

O blog olho aberto Paraná foi o único representante do interior do estado no evento.

Confira as fotos do evento em nosso facebook https://www.facebook.com/profile.php?id=100002910585661

Assista abaixo o vídeo do evento


Propostas de Emendas ao Projeto de Lei 2126/2011 - Marco Civil da Internet

PROJETO DE LEI


Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 2o A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos:
I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
II - os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais;
III - a pluralidade e a diversidade;
IV - a abertura e a colaboração; e
V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
VI – a rede como espaço público onde as informações são tornadas públicas
VII – a finalidade social da rede
VII – a vedação da censura de conteúdo

Art. 3o A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;
II - proteção da privacidade;
III - proteção aos dados pessoais, na forma da lei;
IV - preservação e garantia da neutralidade da rede, conforme regulamentação;
V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; e
VII - preservação da natureza participativa da rede.
VIII – a vedação da concessão de patentes sobre códigos de programação, procedimentos técnicos, modelos de negócios, procedimentos comerciais e ou operacionais na rede.

Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Art. 4o A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:
I - promover o direito de acesso à Internet a todos os cidadãos;
II - promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III- promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV - promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Internet - o sistema constituído de conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II - terminal - computador ou qualquer dispositivo que se conecte à Internet;
III - administrador de sistema autônomo - pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço Internet Protocol - IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;
IV - endereço IP - código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
V - conexão à Internet - habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
VI - registro de conexão - conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
VII - aplicações de Internet - conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à Internet; e
VIII - registros de acesso a aplicações de Internet - conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de Internet a partir de um determinado endereço IP.
Art. 6o Na interpretação desta Lei, serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.

CAPÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

Art. 7o O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
II - à não suspensão da conexão à Internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
III - à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet, observado o disposto no art. 9o;
IV - a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade dos serviços oferecidos; e
V - ao não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento expresso e individualizado ou nas hipóteses previstas em lei.
VI – a vedação da censura de conteúdo, quaisquer retiradas do ar de conteúdos postados por usuários deverá ser expressamente comunicado ao usuário citando o conteúdo e o motivo da retirada do citado conteúdo.
VII – é garantido o direito a resposta nas hipóteses previstas em lei.
VIII – é garantido o direito de permanência de serviços acordados entre empresas e clientes, sendo que contas de usuários ou demais serviços somente poderão ser cancelados com prévia comunicação ao usuário citando expressamente o motivo "fato" que acarrete ao cancelamento do serviço ou conta de usuário.
XIX – é garantido ao usuário pelo prestador de serviços na rede a devolução de conteúdos postados pelo usuário ou destinado a ele, mesmo que eventualmente sejam retirados da rede pela empresa provedora do serviço.

Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet.

CAPÍTULO III DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET

Seção I Do Tráfego de Dados

Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação.
Parágrafo único. Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei.

Seção II Da Guarda de Registros

Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar as informações que permitam a identificação do usuário mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo.
§ 2o As medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de conexão de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento.
§ 3o A violação do dever de sigilo previsto no caput sujeita o infrator às sanções cíveis, criminais e administrativas previstas em lei.
§ 4o Registros de cidadãos e empresas brasileiros não poderão ser remetidos e ou armazenados fora da jurisdição brasileira.
§ 5o O provedor guardará os registros de forma criptografada.
§ 6o O provedor é obrigado a fornecer os registros de conecção e acesso que mantêm aos clientes/usuários dos serviços que provêm, mediante requisição expressa dos mesmos.
§ 7o Os registros de conexão e de acesso pertencem ao cliente usuário dos serviços.

Subseção I Da Guarda de Registros de Conexão


Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.
§ 1o A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
§ 2o A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior ao previsto no caput.
§ 3o Na hipótese do § 2o, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.
§ 4o O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2o, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido impetrado no prazo previsto no § 3o.
Subseção II
Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet
Art. 12. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet.
Art. 13. Na provisão de aplicações de Internet é facultado guardar os registros de acesso dos usuários, respeitado o disposto no art. 7o.
§ 1o A opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de Internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.
§ 2o Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado, ficando o fornecimento das informações submetido ao disposto na Seção IV deste Capítulo.
§ 3o Observado o disposto no § 2o, a autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda dos registros de aplicações de Internet, observados o procedimento e os prazos previstos nos §§ 3o e 4o do art. 11.

Seção III Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

Art. 14. O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Art. 15. Salvo disposição legal em contrário, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
Art. 16. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de aplicações de Internet informar-lhe sobre o cumprimento da ordem judicial.

Seção IV Da Requisição Judicial de Registros

Art. 17. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet.
Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;
II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III - período ao qual se referem os registros.
Art. 18. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.

CAPÍTULO IV DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO E DAS DIRETRIZES DE ATUAÇÃO PRIVADA NA REDE

Art. 19. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no Brasil:
I - estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e democráticos, com a participação dos vários setores da sociedade;
II - promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e níveis da federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;
III - promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes níveis federativos e diversos setores da sociedade;
IV - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
V - publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;
VI - otimização da infraestrutura das redes, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação das aplicações de Internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;
VII - desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da Internet;
VIII - promoção da cultura e da cidadania; e
IX - prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso.
Art. 20. Os sítios e portais de Internet de entes do Poder Público devem buscar:
I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;
II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;
III - compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;
IV - facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
V - fortalecimento da participação social nas políticas públicas.
Art. 21. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da Internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção de cultura e o desenvolvimento tecnológico.
Art. 22. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da Internet como ferramenta social devem:
I - promover a inclusão digital;
II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e
III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.
Art. 23. O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas referentes ao uso e desenvolvimento da Internet no País.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES DOS PROVEDORES DE SERVIÇOS NA REDE

Art. 24. Constituem obrigações dos provedores de serviços onerosos ou gratuítos na rede, abrangento todo e qualquer tipo de serviço,sejam comerciais, de conteúdo ou relacionamento.

I – Todos os serviços ofertados no Brasil ou de ou para IPs localizados no Brasil estão precipuamente submetidos ás leis e regulamentos nacionais.

II – Serviços que retenham dados pessoais ou empresariais de seus clientes ou usuários são responsáveis pela sua guarda, segurança e eventual descaminho ou mau uso destes dados.

III – Serviços que retenham dados pessoais ou empresariais de seus clientes deverão mantê-los de forma criptografada.

§ 1o A responsabilidade pela manutenção de dados pessoais ou empresariais não poderão ser transferidos a terceiros.
§ 2o Serviços prestados via internet que tenham relação direta com a operação de empresas e serviços governamentais, bancários, de energia e demais serviços essênciais deverão manter servidores(datacenter), programas(softwares) e base de dados que suportem a operação dentro da jurisdição nacional.
§ 3o É vedada a transferência de forma não expressamente e individualmente autorizada de quaisquer dados pessoais ou empresariais para fora a jurisdição nacional.
§ 4o O prestador de serviços que retenham dados pessoais ou empresariais de seus clientes/usuários ou registros de atividade e/ou conteúdo gerados pelos mesmos, é obrigado a fornecer estes registros aos mesmos clientes/usuários dos serviços que provêm, mediante requisição expressa dos mesmos.
§ 5o Os registros de dados pessoais e empresariais, assim como conteúdos gerados por clientes e/ou usuários de serviços pertencem aos mesmos clientes e usuário dos serviços.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. A defesa dos interesses e direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma da lei.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília,


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Projeto de Lel 2126/2011
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517255

http://joaoarruda.com.br/site/noticias/item/4968-jo%C3%A3o-arruda-debate-o-marco-civil-da-internet-com-blogueiros-do-paran%C3%A1-nesta-sexta-27

É DESTAQUE !!

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