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MELHORIA NOS INDICADORES DE EDUCAÇÃO VAI AUMENTAR ICMS DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ, DESTACA GILMAR CARDOSO


 MELHORIA NOS INDICADORES DE EDUCAÇÃO VAI AUMENTAR ICMS DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ, DESTACA GILMAR CARDOSO


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei complementar 6/2022 de iniciativa do Poder Executivo que estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios – IPM na cota parte do ICMS.

O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada Município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente, afirma Gilmar Cardoso. O IPM é a parcela sobre o ICMS arrecadado pelo Estado sobre o qual cada município tem direito. Já o ICMS é o principal imposto de competência estadual, explica o advogado.

A norma aprovada no Paraná incluiu o critério educacional entre os preceitos de apuração do Índice de Participação dos Municípios – IPM no valor de 10%, e a partir de agora, as melhorias dos indicadores e avaliações da educação passam a contar pontos para o repasse de receitas do ICMS por parte do Governo do Estado para os Municípios. 

Gilmar Cardoso explica que esta alteração na forma de rateio do ICMS atende a Emenda Constitucional 108, que introduziu esta obrigatoriedade de que, no mínimo, 10% da fatia de impostos arrecadados pelo governo  sejam distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem do ensino básico. O Paraná regulamenta na exigência nacional mínima, descreve o advogado. O prazo para atendimento dessa obrigatoriedade terminou em 26 de agosto deste ano.

Segundo a nova lei, a alteração reduz o peso do critério do Valor Adicionado (VA) de 75%  para 65% a fim de permitir a inserção do critério “Educação”, com peso mínimo de 10%. Cabe á norma estadual regulamentar os “indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos”. 

Gilmar Cardoso frisa que pelo critério atual, os municípios tinham direito a 75% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território, pertinentes à circulação de mercadorias e à prestação de serviços. Já os outros 25% são repassados aos municípios por critérios definidos na legislação estadual.

O advogado esclarece que com a mudança aprovada, os municípios passam a ter direito a 65% da arrecadação sobre as operações em seu território. Dos 35% restantes, 10% precisam ser distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos. Ou seja, investir em Educação e garantir qualidade no setor passa a ser premiado pelo Governo com aumento nos repasses do ICMS, que significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Os repasses são semanais e realizados por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme previsão da Lei Complementar 63/90.


O texto ainda prevê áreas de reservas indígenas como unidade de conservação e exclui limitações do ICMS Ecológico, propondo que os municípios contemplados pela proposta com o critério de mananciais são aqueles que abrigam em seu território bacias hidrográficas e mananciais de abastecimento público para municípios vizinhos e as que abrigam áreas de mananciais reconhecidas por decreto estadual. O projeto também determina que os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pela entidade responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente.

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