ADVOGADO GILMAR CARDOSO DESTACA A ORDEM DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destacou em sua live semanal a ordem de votação nas eleições gerais de 02 de outubro de 2022 das 8h as 17h e eventualmente no caso de segundo turno na data de 30 de outubro do mesmo ano. A sequência inicia-se pelos cargos do Legislativo e depois, vêm os do Executivo.
Registre-se que no segundo turno, os eleitores votam apenas para cargos do Executivo (presidente e governador).
Na eleição no primeiro turno o eleitor deve ficar atento para a ordem de votação a fim de que não haja equívoco no momento de escolher seus representantes. O advogado Gilmar Cardoso recorda que cinco cargos estarão em disputa no pleito, sendo dois para o Poder Executivo – Governador e Presidente da República – e três no âmbito do Poder Legislativo – Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador.
O advogado registra que na hora da votação é importante a atenção na ordem estabelecida na urna eletrônica:
1. Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos, representando o número do candidato;
2. Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;
3. Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;
4. Governador e Vice-Governador: 2 dígitos;
5. Presidente e Vice-Presidente da República: também 2 dígitos.
Gilmar Cardoso frisa que os dois primeiros dígitos, para todos os cargos, referem-se ao número do partido político do candidato e que o eleitor pode levar consigo um lembrete, a famosa “colinha” para digitar corretamente na cabine de votação. Para se evitar quaisquer erros, o TSE está disponibilizando no seu site oficial um simulador da urna eletrônica para treinamentos virtuais.
Já para os candidatos, adverte o advogado Gilmar Cardoso, a legislação proíbe a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo ou instrumento de propaganda eleitoral.
Segundo Gilmar Cardoso pela Constituição, os cargos executivos precisam ter uma maioria absoluta de votos, ou seja, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluindo-se os votos em branco e nulos. Obtendo-se mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno não acontece.
O advogado explica que o número de deputados federais por Estado varia de acordo com a sua população. São Paulo, o estado mais populoso do país, tem 70 deputados federais na Câmara. O Paraná conta com uma bancada de 30 parlamentares, enquanto os menores como Acre, Mato Grosso e Sergipe elegem somente oito deputados para Brasília.
Para votar, os eleitores precisam levar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, dentre outros. A certidão de casamento ou nascimento não é aceita. Não é obrigatório a apresentação do título de eleitor na versão impressa e uma das mais práticas funcionalidades para votar é baixar o aplicativo E-Titulo da Justiça Eleitoral, disponível para os celulares, concluiu Gilmar Cardoso.
NÚMERO DE DEPUTADOS POR ESTADO
• Acre 8
• Alagoas 9
• Amazonas 8
• Amapá 8
• Bahia 39
• Ceará 22
• Distrito Federa l8
• Espírito Santo 10
• Goiás 17
• Maranhão 18
• Minas Gerais 53
• Mato Grosso do Sul 8
• Mato Grosso 8
• Pará 17
• Paraíba 12
• Pernambuco 25
• Piauí 10
• PARANÁ 30
• Rio de Janeiro 46
• Rio Grande do Norte 8
• Rondônia 8
• Roraima 8
• Rio Grande do Sul31
• Santa Catarina16
• Sergipe8
• São Paulo70
• Tocantins8
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