quinta-feira, agosto 25, 2022

ADVOGADO GILMAR CARDOSO DESTACA A ORDEM DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO.


 ADVOGADO GILMAR CARDOSO DESTACA A ORDEM DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO.


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destacou em sua live semanal a ordem de votação nas eleições gerais de 02 de outubro de 2022 das 8h as 17h e eventualmente no caso de segundo turno na data de 30 de outubro do mesmo ano. A sequência inicia-se pelos cargos do Legislativo e depois, vêm os do Executivo. 

Registre-se que no segundo turno, os eleitores votam apenas para cargos do Executivo (presidente  e governador).

Na eleição no primeiro turno o eleitor deve ficar atento para a ordem de votação a fim de que não haja equívoco no momento de escolher seus representantes. O advogado Gilmar Cardoso recorda que cinco cargos estarão em disputa  no pleito, sendo dois para o Poder Executivo – Governador e Presidente da República – e três no âmbito do Poder  Legislativo – Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador.

O advogado registra que na hora da votação é importante a atenção na ordem estabelecida na urna eletrônica:

1. Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos, representando o número do candidato;

2. Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;

3. Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;

4. Governador e Vice-Governador: 2 dígitos;

5. Presidente e Vice-Presidente da República: também 2 dígitos.

Gilmar Cardoso frisa que os dois primeiros dígitos, para todos os cargos,  referem-se ao número do partido político do candidato e que o eleitor pode levar consigo um lembrete, a famosa “colinha”  para digitar corretamente na cabine de votação.  Para se evitar quaisquer erros, o TSE está disponibilizando no seu site oficial um simulador da urna eletrônica para treinamentos virtuais.

Já para os candidatos, adverte o advogado Gilmar Cardoso, a legislação proíbe a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo ou instrumento de propaganda eleitoral.

Segundo Gilmar Cardoso pela Constituição, os cargos executivos precisam ter uma maioria absoluta de votos, ou seja, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluindo-se os votos em branco e nulos. Obtendo-se mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno não acontece.

O advogado explica que o número de deputados federais por Estado varia de acordo com a sua população. São Paulo, o estado mais populoso do país, tem 70 deputados federais na Câmara. O Paraná conta com uma bancada de 30 parlamentares, enquanto os menores como Acre, Mato Grosso e Sergipe elegem somente oito deputados para Brasília. 

Para votar, os eleitores precisam levar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, dentre outros. A certidão de casamento ou nascimento não é aceita. Não é obrigatório a apresentação do título de eleitor na versão impressa e uma das mais práticas funcionalidades para votar é baixar o aplicativo E-Titulo da Justiça Eleitoral, disponível para os celulares, concluiu Gilmar Cardoso.



NÚMERO DE DEPUTADOS POR ESTADO

 

Acre 8

Alagoas 9

Amazonas 8

Amapá 8

Bahia 39

Ceará 22

Distrito Federa l8

Espírito Santo 10

Goiás 17

Maranhão 18

Minas Gerais 53

Mato Grosso do Sul 8

Mato Grosso 8

Pará 17

Paraíba 12

Pernambuco 25

Piauí 10

PARANÁ  30

Rio de Janeiro 46

Rio Grande do Norte 8

Rondônia 8

Roraima 8

Rio Grande do Sul31

Santa Catarina16

Sergipe8

São Paulo70

Tocantins8

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