segunda-feira, agosto 08, 2022

ATENÇÃO: BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO NÃO PODEM SER CONTRATADOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS


ATENÇÃO: BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO NÃO PODEM SER CONTRATADOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS


Dentre os programas sociais que utilizam o Cadastro Único para identificar seus beneficiários, está o Auxílio Brasil que passa a pagar R$ 600,00 mensais. Segundo Gilmar Cardoso, existe o risco de a pessoa que optar por trabalhar em campanha eleitoral com contrato formal, perder o valor assistencial. Isto porque o vínculo de emprego resultará no recolhimento previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso alerta aos partidos e candidatos, e em especial aos cidadãos beneficiários inscritos em programas sociais dos Governos Federal e Estadual sobre a vedação de prestação de serviço remunerado através de contratos com comitês de campanhas eleitorais.

O Ministério da Cidadania vai rastrear beneficiários do Programa Auxílio Brasil, por exemplo, que doarem recursos financeiros para candidatos nas eleições de outubro. Os identificados pelo CPF terão os valores bloqueados e, conforme as averiguações, até cancelados.  O advogado informa que os prestadores de serviços eleitorais e candidatos eleitos que estejam ativo no cadastro do programa, terão o bloqueio ativado.

Gilmar Cardoso esclarece que os beneficiários do auxilio emergencial que estão de olho num trabalho extra para arrecadar ou complementar renda durante a campanha eleitoral e assinarem contrato formal poderão perder automaticamente o benefício.

O advogado destaca que será publicada uma Instrução Normativa (IN) regulamentando a questão, e da mesma forma da eleição anterior, serão bloqueados para averiguação os benefícios das famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montantes per capita mensal superior  a meio salário mínimo e inferior a dois salários; e das famílias que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais.

Gilmar Cardoso explica que  a Receita fará o cruzamento das informações com os registros do TSE e com o CadUnico.  O objetivo é evitar supostas irregularidades relacionadas às doações efetuadas por pessoas inscritas em programas sociais.  No entanto, o fato de o doador ser beneficiário de programa social do governo não é motivo, por si só, para ensejar a desaprovação das contas do candidato ou partido político, frisa o advogado.

O alerta do Gilmar Cardoso  é motivado pelo fato de que, de acordo com a legislação trabalhista, os cabos eleitorais terão que recolher contribuição à Previdência Social, que veda a contratação de pessoas que estejam recebendo o Auxílio Brasil, ex Bolsa Família, auxílio emergencial e aposentadoria por invalidez e tenham vínculo ativo com o INSS. De acordo com o advogado, o auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.  “Pessoa física contratada por partido político ou por candidato a cargo eletivo para, mediante remuneração, prestar serviços em campanha eleitoral, deve contribuir à Previdência Social obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual”, esclarece.

O artigo 100 da Lei nº 9.504/97 determina que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou com o partido contratantes, avisa.

Gilmar Cardoso informa aos interessados que de acordo com as normas eleitorais vigentes, a realização de gastos eleitorais para contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, observará os seguintes critérios para aferição do limite de número de contratações (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A):  em municípios com até 30 mil pessoas eleitoras, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado; e,  nos demais municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no inciso I, acrescido de uma contratação para cada mil pessoas eleitoras que excederem o número de 30 mil.

As pessoas físicas poderão fazer doação em dinheiro para campanhas eleitorais, limitada a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição (artigo 23, § 1º, da Lei nº 9.504/97).

Um comentário:

Adilson disse...

Acho equívoco, porque próprio ministério da assistência social, deixa claro que a pessoa não perde benefício se trabalhar, pelo contrário, será um incremento na renda da família.

Laranjeiras do Sul

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