segunda-feira, agosto 29, 2022

MELHORIA NOS INDICADORES DE EDUCAÇÃO VAI AUMENTAR ICMS DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ, DESTACA GILMAR CARDOSO


 MELHORIA NOS INDICADORES DE EDUCAÇÃO VAI AUMENTAR ICMS DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ, DESTACA GILMAR CARDOSO


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei complementar 6/2022 de iniciativa do Poder Executivo que estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios – IPM na cota parte do ICMS.

O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada Município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente, afirma Gilmar Cardoso. O IPM é a parcela sobre o ICMS arrecadado pelo Estado sobre o qual cada município tem direito. Já o ICMS é o principal imposto de competência estadual, explica o advogado.

A norma aprovada no Paraná incluiu o critério educacional entre os preceitos de apuração do Índice de Participação dos Municípios – IPM no valor de 10%, e a partir de agora, as melhorias dos indicadores e avaliações da educação passam a contar pontos para o repasse de receitas do ICMS por parte do Governo do Estado para os Municípios. 

Gilmar Cardoso explica que esta alteração na forma de rateio do ICMS atende a Emenda Constitucional 108, que introduziu esta obrigatoriedade de que, no mínimo, 10% da fatia de impostos arrecadados pelo governo  sejam distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem do ensino básico. O Paraná regulamenta na exigência nacional mínima, descreve o advogado. O prazo para atendimento dessa obrigatoriedade terminou em 26 de agosto deste ano.

Segundo a nova lei, a alteração reduz o peso do critério do Valor Adicionado (VA) de 75%  para 65% a fim de permitir a inserção do critério “Educação”, com peso mínimo de 10%. Cabe á norma estadual regulamentar os “indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos”. 

Gilmar Cardoso frisa que pelo critério atual, os municípios tinham direito a 75% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território, pertinentes à circulação de mercadorias e à prestação de serviços. Já os outros 25% são repassados aos municípios por critérios definidos na legislação estadual.

O advogado esclarece que com a mudança aprovada, os municípios passam a ter direito a 65% da arrecadação sobre as operações em seu território. Dos 35% restantes, 10% precisam ser distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos. Ou seja, investir em Educação e garantir qualidade no setor passa a ser premiado pelo Governo com aumento nos repasses do ICMS, que significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Os repasses são semanais e realizados por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme previsão da Lei Complementar 63/90.


O texto ainda prevê áreas de reservas indígenas como unidade de conservação e exclui limitações do ICMS Ecológico, propondo que os municípios contemplados pela proposta com o critério de mananciais são aqueles que abrigam em seu território bacias hidrográficas e mananciais de abastecimento público para municípios vizinhos e as que abrigam áreas de mananciais reconhecidas por decreto estadual. O projeto também determina que os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pela entidade responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente.

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