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E-TÍTULO PERMITE ACESSO A DIVERSOS SERVIÇOS DA JUSTIÇA ELEITORAL, DESTACA GILMAR CARDOSO



E-TÍTULO PERMITE ACESSO A DIVERSOS SERVIÇOS DA JUSTIÇA ELEITORAL, DESTACA GILMAR CARDOSO.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o aplicativo E-Título passou por diversas atualizações e agora permite acesso a diversos serviços da Justiça Eleitoral. 

O E-Título é uma via digital do título de eleitor e substitui o documento em papel. Segundo Gilmar Cardoso, o aplicativo permite acesso rápido a diversos serviços da Justiça Eleitoral e é possível o acesso apenas informando o número do CPF,

Baixando o aplicativo móvel você terá dados como a zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. Não precisa lembrar do número do título para acesso, também pode se cadastrar como mesário voluntário e o App tornou-se acessível para pessoas com deficiência visual.

O advogado esclarece que o TSE liberou a partir de maio a nova versão do E-Título e que a versão ampliou a acessibilidade, com alteração das cores e adaptação das telas, e apresenta uma evolução nas notificações, com o registro histórico dos avisos recebidos.

Gilmar Cardoso informa que estão disponíveis os seguintes serviços:

- Emissão e validação de certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais;

- Justificativa de ausência às eleições;

- Consulta ao local de votação (próprio e de terceiros); 

- Consulta e emissão de guia para o pagamento de multas; 

- Inscrição como mesária ou mesário voluntário.


Dados biométricos


O e-Título mostra a foto da eleitora ou do eleitor que fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Quem não fez a biometria precisa levar um documento oficial com foto para votar. 


As eleições acontecem no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, em segundo turno (se houver).


O e-título está disponível no Google Play e na App Store.

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital..

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