Câmara de Laranjeiras do Sul aprova o uso de pulseiras para identificar pacientes confirmados e suspeitos de Covid-19
A Câmara de Laranjeiras do Sul aprovou por unanimidade na última sexta-feira (26), a obrigatoriedade do uso de pulseiras de identificação dos pacientes suspeitos e diagnosticados com a Covid-19. A proposta, de autoria do Poder Executivo, é uma resposta aos mais de 1.200 casos da doença em Laranjeiras do Sul, visando evitar a propagação do vírus. A matéria, que tramitou com máxima urgência, agora segue para sanção do prefeito Berto Silva e passa a valer em todo o território municipal.
Conforme o projeto, a colocação da pulseira ficará ao encargo dos profissionais da Secretaria de Saúde e acontecerá no ato da identificação da suspeita ou infecção da doença. A retirada se dará apenas quando a suspeita do contágio de COVID-19 for descartada mediante resultado negativo do exame realizado pelo LACEN/PR (Laboratório Central do Estado do Paraná).
No período de isolamento na condição de quarentena, o paciente somente poderá deixar a residência em hipótese de necessidade médica, mediante aviso prévio do profissional responsável pelo isolamento. Em caso de rompimento involuntário, o paciente deve imediatamente comunicar a unidade de saúde para que haja a colocação de nova pulseira. A matéria ainda prevê que a população colabore realizando denúncia junto à Vigilância Epidemiológica ao constatar a presença de pacientes que estiverem descumprindo a lei.
Penalidades – No caso de descumprimento da regra com a retirada da pulseira, ou a localização de munícipes que devem estar em isolamento furando o mesmo, será feito o encaminhamento de denúncia ao Ministério Público, com penas que vão de multa a responder por crime contra a saúde pública. O descumprimento das normas, do isolamento ou do rompimento da pulseira ensejará na aplicação da seguinte penalidade: multa de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal), com o valor nominal de R$ 3,47 por UFM, e aplicada em dobro, ou seja, 100 UFM, em casos de reincidência. Assim, além de responder criminalmente, os valores da penalidade vão de R$ 173 a R$ 347 reais.
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