sexta-feira, agosto 28, 2020

Convenções partidárias devem ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro, enfatiza Gilmar Cardoso.

Principais regras de convenções partidárias para escolha de candidatos

Nesta segunda-feira, dia 31 de agosto tem inicio prazo para a realização das Convenções Eleitorais para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores às eleições municipais de 15 de novembro. As convenções serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro. 

Para realização da Convenção, o partido municipal precisa ter Comissão Provisória Municipal ou Diretório Municipal devidamente anotado e vigente no TRE/PR. A convocação da Convenção do partido é feita e presidida pelo Presidente da sigla no município e realizada por meio de Edital com ampla publicidade, conforme previsão do estatuto de cada legenda; afirma Gilmar Cardoso.

No caso da realização da Convenção presencial é possível que o ato seja realizado em espaço particular ou em prédio público, podendo este ser utilizado gratuitamente, desde que se faça a comunicação ao responsável pelo local com antecedência mínima de 1 (uma) semana, responsabilizando-se por quaisquer danos causados em decorrência de sua realização, conforme previsão legal; informou Gilmar Cardoso.

O advogado Gilmar Cardoso destaca como inovação por conta da pandemia do coronavirus (covid-19) que os partidos políticos poderão utilizar o formato virtual para a escolha de candidatos e a formação de coligações majoritárias.

No dia 31 também estará aberto o prazo para registro das candidaturas, que vai até 26 de setembro. Também no dia 31 de agosto está definido como a data final para a Justiça Eleitoral definir e publicizar os limites de gastos para cada cargo disputado, afirma o advogado Gilmar Cardoso.

No mês de setembro, além do dia 16 como última data para convenções e 26 como prazo limite para registro de candidaturas, também terá início a campanha eleitoral dos candidatos, inclusive pela internet, no dia 27. Comícios também estarão liberados a partir dessa data, informa Gilmar Cardoso, assessor parlamentar e membro do Centro de Letras do Paraná e da Academia Mourãoense de Letras.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, disse Gilmar Cardoso.

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO

Sobre o conteúdo dos editais, o advogado afirma que devem trazer o local, data e hora da convenção, além da pauta dos temas que serão objeto de deliberação pelos convencionais; como por exemplo, o lançamento de candidatura à prefeito, vice-prefeito,vereadores; eventuais coligações com outras legendas, sorteio dos números dos candidatos a vereadores, autonomia para a comissão executiva deliberar sobre outros assuntos de interesse do partido.

Cada partido possui uma normativa própria sobre prazos e locais indicados para a publicação do Edital de Convocação das Convenções, que deve ser certificado através da consulta ao Estatuto do Partido. Por exemplo, no PSDB o prazo mínimo é de apenas três (03) dias; enquanto que no PSL e no PSD o prazo é de cinco (5) dias de antecedência; no MDB é de oito (8) dias; já no DEM o prazo é de dez (10) dias, por exemplo.

REGISTRO DOS CANDIDATOS

Os pedidos de registro de candidato devem ser entregues pelos PARTIDOS até às 23h59 do dia 25/09/2020 – mediante transmissão pela internet do arquivo completo gerado pelo CANDex, contendo o DRAP e os RRCs,  acompanhados de toda a documentação que instrui o pedido de registro do partido que concorre isoladamente, da coligação (somente nas eleições majoritárias) e dos candidatos;  ou até às 19h do dia 26/09/2020 – mediante entrega em mídia (preferencialmente pen drive) diretamente no Cartório Eleitoral, alerta o advogado Gilmar Cardoso.

NOVIDADE      – Os pedidos de registro de candidaturas serão autuados pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico PJe do 1º grau (somente advogado), na classe Registro de Candidatura (RCand), que fará a busca do número do CNPJ do Partido no município, para autuar o processo de forma automática. A falta da anotação no SGIP do CNPJ poderá causar atrasos na autuação do processo no PJE. (art. 31 da Resolução nº 23.609/2019/TSE).

IMPORTANTE:

Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata deverá ser transmitido via internet pelo próprio Sistema CANDex, ou na impossibilidade, ser gravado em mídia e entregue no cartório eleitoral (art. 6º § 5º da Resolução nº 23.609/2019/TSE)

CNPJ DO CANDIDATO

Uma vez recebidos os pedidos de registro, o Cartório Eleitoral validará os dados e encaminhará à Receita Federal para fornecimento, em até 3 (três) dias úteis, do número de registro no CNPJ para o candidato.  Não é necessário o partido ou candidato fazer a solicitação junto à receita.

CONTA BANCÁRIA:

É obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária específica de eleição, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira reconhecida pelo Banco Central e que a instituição escolhida envie a Justiça Eleitoral os extratos das contas do candidato. A abertura da conta é obrigatória, ainda que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros.

PRAZO DA ABERTURA DE CONTA:

  – pelo candidato, no prazo de 10 (dez) dias contados da concessão do CNPJ;

  – pelos partidos até o dia 26 de setembro de 2020.

PREFEITO E VICE

O candidato ao cargo de Prefeito, e seu vice, concorrerão com o número identificador do partido, ou seja, 55.

NOME DE URNA

Para concorrer o candidato indicará uma opção de nome (máximo de 30 caracteres) que pode ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não gere dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo.

OBS:Não é permitido utilizar na composição do nome expressão ou sigla pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, por exemplo: ANTONIO DO DETRAN, CLEVERSON DO TRE, ALOISIO DA SANEPAR, ROGÉRIO DA COPEL, PEDRO DO INSS, JOÃO DA PREFEITURA, MARIA DO POSTO DE SAÚDE, MANOEL DO CONSELHO TUTELAR, ZÉ DO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU, ZEZINHO DO CRAS, RONILDO DO CARTÃO BOLSA FAMILIA,  E ASSIM POR DIANTE.

Por Advogado Gilmar Cardoso

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