O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta a população que a colheita e a comercialização do Pinhão estarão permitidas somente a partir de sábado (1º). Antes desta data, qualquer atividade envolvendo a semente está proibida, incluindo o transporte e o armazenamento.
A data é estabelecida pela portaria nº 046/2015 do Instituto, que tem como objetivo garantir a maturação do pinhão e a continuidade da araucária no Estado. É nesta época do ano que as pinhas amadurecem para a reprodução da espécie. A fauna também se alimenta da semente.
A portaria do IAP ainda proíbe, independente da data, a comercialização das pinhas verdes - quando o pinhão apresenta a cor esbranquiçada e alto teor de umidade. Nesse estado, as pinhas podem conter fungos e ser prejudiciais à saúde, assim como os pinhões que não estão maduros o suficiente para o consumo.
MULTA - De acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada na venda, transporte ou até mesmo no armazenamento da semente antes de 1º de abril está sujeita a responder a processos administrativo e a criminal, além de receber auto de infração ambiental e multa de R$ 300,00 para cada 60 quilos de pinhão.
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