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Câmara aprova punição ao abuso de autoridade de juízes e integrantes do MP


A Câmara aprovou na madrugada desta quarta (30), por 313 votos favoráveis a 132 contrários, a responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade.

A emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) teve apenas cinco abstenções e, certamente, irá robustecer o projeto de abuso de autoridade que tramita no Senado sob a relatoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Entre os motivos listados pelos deputados está a atuação de juízes e promotores com motivação político-partidária.

O judiciário brasileiro “agradece” ao procurador da República Deltan Dallagnol e à velha mídia pela campanha que o responsabiliza criminal e civilmente.

Pelo Twitter, Deltan reclamou dos deputados: “Está sendo aprovada a lei da intimidação contra promotores, juízes e grandes investigações”.

Para usar a expressão do jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, “MP e Judiciário foram buscar lã e saíram tosquiados”.

A Câmara também aprovou nesta madrugada o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.

Abaixo, veja os principais pontos aprovados na emenda que prevê abuso de autoridade:

Divulgação de opinião


No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Ministério Público


Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Acusação temerária


A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

Ação civil pública


A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Com informações da Agência Câmara

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