segunda-feira, setembro 19, 2016

Prefeito de Alto Piquiri é multado por pagar adicional indevido a comissionados

O pagamento indevido de encargos especiais a servidores comissionados gerou multa de R$ 1.450,98 ao prefeito de Alto Piquiri (Oeste), Elias Pereira da Silva (gestão 2013-2016). A decisão foi proferida em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os membros do colegiado aprovaram o voto do relator, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, que determinou, ainda, providências no sentido de eliminar dispositivo legal que autoriza o pagamento dos valores.

O prazo para cumprimento da determinação é de 90 dias a contar de 11 de agosto, data da publicação do Acórdão nº 3323/16 no Diário Eletrônico do TCE-PR. Segundo o relator, o Poder Executivo deve adotar medidas para que a Câmara Municipal de Alto Piquiri altere a Lei Municipal nº 80/2013, "extirpando a concessão de qualquer tipo de gratificação a servidores comissionados". Ela prevê, em seu artigo 67, o pagamento desses valores, denominados "Retid", "em flagrante violação constitucional", avalia o conselheiro Amaral. Os valores poderiam duplicar o vencimento básico.

As decisões do Pleno do TCE foram tomadas em processo gerado por demanda encaminhada à Ouvidoria da Casa por cidadão de Alto Piquiri. A reclamação deu origem a Representação do Ouvidor, na qual foram noticiadas irregularidades na concessão de gratificação para servidores comissionados da Prefeitura.

O benefício contraria tanto a jurisprudência do Tribunal quanto a Constituição Federal. Em seu artigo 37, inciso V, a CF 1988 determina que as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento.

De acordo com a proposta de voto do relator, o pagamento de encargos especiais é indevido porque "o cargo em comissão pressupõe, por si só, comprometimento de dedicação exclusiva à função de direção, chefia ou assessoramento". Segundo Durval Amaral, servidores comissionados exercem funções que exigem, normalmente, dedicação exclusiva em tempo integral. "Habitualmente já lhes são creditados valores por esta especial circunstância, o que retira a possibilidade de qualquer outro acréscimo."

Na elaboração da sua proposta de voto, o relator aceitou as proposições da então Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - atual Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofim) - do TCE e do Ministério Público de Contas. Não concordou, contudo, com a sugestão do MPC, de devolução dos valores pelo prefeito e multa proporcional ao dano, porque "ao que tudo indica, os servidores beneficiados acumularam funções em prol da municipalidade". Em sua defesa, o prefeito Elias da Silva afirma que o pagamento do Retid foi suspenso em abril de 2014.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de julho do Tribunal Pleno. Em 2 de setembro, o MPC ingressou com recurso de revista contra o Acórdão 3323/16 - Tribunal Pleno. O recurso (Processo 695216/16) será relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, também no Pleno.

Serviço - Processo nº: 568996/13
Assunto: Representação Entidade: Município de Alto Piquiri
Acórdão nº: 3323/16 - Tribunal Pleno
Interessados: Camila Palma Nunes, Edivaldo Nunes da Silva, Elias Pereira da Silva e outros
Relator: Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE
/PR

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