terça-feira, setembro 20, 2016

Justiça do Paraná condena ex-diretor e pedagoga por desvio de merenda

                   
A Justiça do Paraná condenou o ex-diretor e uma pedagoga do Colégio Estadual Antônio dos Três Reis de Oliveira, de Apucarana, no norte do estado, pelo crime de peculato, por desvio de merenda escolar. Os acusados, Luís De Faveri e Olívia Mayara Jorge, tiveram as penas substituídas por prestação de serviço comunitário.

A decisão do juiz José Roberto Silvério, da 2ª Vara Criminal de Apucarana, publicada no dia 15 de setembro, determina também a perda da função pública dos réus e prestação pecuniária, que é o pagamento em dinheiro para entidade pública ou privada a ser definida pela Justiça.

Jorge e De Faveri foram presos em flagrante em 11 de setembro de 2015 e liberados três dias depois, após pagamento de fiança de R$ 15 mil cada.

De acordo com a sentença, aproveitando-se dos cargos que tinham na escola, em 2015, os dois “subtraíram, de forma continuada e em proveito próprio, diversos produtos que pertenciam ao estoque de merenda escolar do Colégio Estadual Antônio dos Três Reis de Oliveira”.

Investigações


As investigações apontaram que os produtos desviados eram utilizados no Centro de Educação Infantil Agnus, de propriedade da pedagoga, em sociedade com o ex-diretor. O objetivo era “diminuir os custos de operação da empresa e aumentar os lucros advindos com a exploração da atividade”, diz a sentença.

O juiz menciona que, ao cumprir mandado de busca e apreensão no Centro de Educação Infantil Agnus, a 4º Promotoria de Justiça de Apucarana encontrou alimentos exclusivos para alimentação de escolas públicas, com venda proibida.

Além disso, imagens de câmeras de segurança do Colégio Estadual Antônio dos Três Reis de Oliveira mostram a pedagoga entrando na escola após a saída do último estudante, perto das 23h, no dia 8 de setembro de 2015. Acompanha do ex-diretor, ela segue até a despensa da escola.

É possível ver os réus carregando várias caixas que, de acordo com o juiz, continham merenda escolar. “Os réus se dirigem, depois do expediente escolar, à despensa e à cozinha do colégio estadual e subtraem os produtos, saindo logo em seguida, às 23h14min”, descreve o magistrado.

Confira os crimes e penas aplicadas


Luís De Faveri - condenado por peculato, com pena aumentada por ser funcionário público no exercício de cargo de direção. A pena foi estabelecida em 3 anos e 6 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços e pagamento de 8 salários mínimos. O juiz também decretou a perda da função pública.

Olívia Mayara Jorge - condenada por peculato a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviços e pagamento de 4 salários mínimos. O juiz também decretou a perda da função pública.

Petronio Cardoso, advogado de Luiz de Faveri, informou que vai recorrer da sentença e espera que ela seja reformada.

João Batista Cardoso, responsável pela defesa de Olívia Mayara Jorge, disse que vai recorrer da sentença e espera que ela seja revista. De acordo com o Cardoso, os produtos supostamente desviados somam o valor de R$ 160. À época dos fatos, esse valor já foi despositado pela ré e os produtos devolvidos ao estado, conforme o advogado
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