O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2011 de Tuneiras do Oeste, de responsabilidade do prefeito, Luiz Antônio Krauss (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Em razão da desaprovação, o gestor e seu vice, Ézio Marques Ferreira, deverão restituir, ao cofre do município, os valores excedentes recebidos no reajuste de suas remunerações. Além disso, o prefeito deverá pagar multa de R$ 725,48, devido ao atraso no envio da prestação de contas daquele ano.
As restrições que causaram a desaprovação das contas foram a abertura de créditos adicionais acima do valor aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA); o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 552.979,64; o reajuste de 9,69% no valor da remuneração do prefeito e do vice, quando o índice fixado em lei era de 6,13%; e o envio de parecer do Conselho da Saúde sem a assinatura dos respectivos membros.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que, além de não comprovar a correta utilização dos créditos adicionais, a prefeitura deveria, obrigatoriamente, solicitar autorização do Poder Legislativo para abertura de créditos que excedessem o aprovado pela Câmara na LOA de 2011.
A Lei nº 77/2011 concedeu reajuste de 6,13% aos servidores municipais e, de acordo com a Lei Orgânica de Tuneiras do Oeste, prefeito e vice teriam direito ao mesmo índice de reajuste, fixado em abril de 2011. Porém, ambos receberam reajuste referente a 9,69% sobre suas remunerações. Os valores relativos a essa diferença deverão ser restituídos pelos responsáveis e atualizados monetariamente, após o trânsito em julgado do processo.
A decisão ocorreu na sessão de 24 de agosto da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar em 31 de agosto, data da publicação do Acórdão 233/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.434, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Tuneiras do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço Processo nº: 197718/12
Acórdão nº 233/16 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Tuneiras do Oeste
Interessado: Ézio Marques Ferreira e Luiz Antônio Krauss
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
As restrições que causaram a desaprovação das contas foram a abertura de créditos adicionais acima do valor aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA); o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 552.979,64; o reajuste de 9,69% no valor da remuneração do prefeito e do vice, quando o índice fixado em lei era de 6,13%; e o envio de parecer do Conselho da Saúde sem a assinatura dos respectivos membros.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que, além de não comprovar a correta utilização dos créditos adicionais, a prefeitura deveria, obrigatoriamente, solicitar autorização do Poder Legislativo para abertura de créditos que excedessem o aprovado pela Câmara na LOA de 2011.
A Lei nº 77/2011 concedeu reajuste de 6,13% aos servidores municipais e, de acordo com a Lei Orgânica de Tuneiras do Oeste, prefeito e vice teriam direito ao mesmo índice de reajuste, fixado em abril de 2011. Porém, ambos receberam reajuste referente a 9,69% sobre suas remunerações. Os valores relativos a essa diferença deverão ser restituídos pelos responsáveis e atualizados monetariamente, após o trânsito em julgado do processo.
A decisão ocorreu na sessão de 24 de agosto da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar em 31 de agosto, data da publicação do Acórdão 233/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.434, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Tuneiras do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço Processo nº: 197718/12
Acórdão nº 233/16 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Tuneiras do Oeste
Interessado: Ézio Marques Ferreira e Luiz Antônio Krauss
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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