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Paraná - Lei estadual garante apoio aos recém-nascidos com Síndrome de Down

A Lei estadual nº 18.563/2015 obriga os hospitais públicos e privados a fazerem o registro e a comunicação imediata dos casos de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Paraná. 

Essa norma legal é resultado dos debates e votações que envolveram os deputados durante o ano passado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em torno do projeto de lei nº 200/2015.

O projeto foi apresentado pela deputada Claudia Pereira (PSC). Ela destacou que a iniciativa pretende garantir apoio aos pais e aos recém-nascidos, que merecem atendimento especial, assegurando desde cedo o desenvolvimento de todo o potencial dos bebês. 

Segundo Claudia Pereira, a comunicação tem o propósito de estabelecer um elo entre família e instituições especializadas, a fim de propiciar o acompanhamento e a intervenção precoce dos profissionais capacitados, como pediatras, médicos assistentes, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, importantes para o mais pleno desenvolvimento dessas crianças.

 “Crianças com Síndrome de Down têm um grande potencial a ser desenvolvido, mas precisam ser estimuladas desde o nascimento, para que sejam capazes de vencer algumas limitações que essa alteração genética lhes impõe”, destacou a deputada, durante os debates do tema.

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