quarta-feira, março 25, 2015

Nereu Moura protocola ADIn contra aumento de 40% do IPVA

Foto Deputado Nereu Moura protocolou ADIn para tentar derrubar o aumento de 40% do IPVA, aprovado pela Assembleia Legislativa no final do ano passado / Foto: Sandro Nascimento/Alep
O deputado Nereu Moura, líder do PMDB na Assembleia Legislativa, protocolou no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que busca derrubar o aumento de 40% do IPVA aprovado pelo Governo Beto Richa (PSDB) no final do ano passado. O reajuste, para o ano de 2015, passa a ser cobrado a partir de 1º de abril (quarta-feira). 
“Na verdade, a majoração está significando praticamente o dobro daquilo que foi pago no ano de 2014”, destacou o deputado, revelando o motivo que o levou a entrar com a ADIn para tentar derrubar o aumento. “Vamos aguardar com fé e esperança a decisão do Poder Judiciário”, completou.
             A ADIn tem como objeto a lei 18.371/2014, que anulou a lei 14.260/2003, que estabelecia a ocorrência do fato gerador em primeiro de janeiro de cada ano, com alíquota de 2,5%. Com a nova normativa, o Poder Executivo pretendeu, especificamente em relação ao exercício de 2015, prorrogar o critério temporal para primeiro de abril, a fim de oportunizar a entrega em vigor já neste exercício a alíquota de 3,5%.
            “Ora, tem-se assim que a regra da noventena está comprometida com o resultado final para o contribuinte”, detalha trecho da ADIn. “Veja-se, que se, por qualquer modo, da lei resultar sujeição passiva em montante superior àquele que resultaria das regras anteriores, a lei só pode ser aplicada a fatos ocorridos a partir de noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que o aumentou”.
             Deste modo, destaca a Ação, qualquer alteração m qualquer dos critérios componentes da regra matriz de incidência tributária do IPVA, que eventualmente acarrete pagamento majorado do tributo deve antes ser submetido à regra da anterioridade nonagesimal. 
            “Ora, por que alterar a data de ocorrência do fato gerador do IPVA em tão somente um exercício específico? A explicação não é outra senão camuflar e dar aparência de legalidade a ausência do lapso de noventena da majoração de tributos”, reforça outro trecho da representação.
             Nereu Moura encaminhou cópia à direção nacional do PMDB, que irá protocolar a ADIn junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). 

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