Entrou em discussão e votação na casa de leis o projeto de lei 016/2015 que prevê a multa ao proprietário , locatário possuidor ou responsável de imovel com ou sem edificação , caso for identificado algum tipo de criadouro do mosquito da Dengue.
Segundo Marciele Adelaine Pereira diretora da vigilância Sanitária da sáude de Laranjeiras do Sul , o município enfrenta um infestação e foi declarado infestado desde de 2005 , e que segundo ela devido aos altos índices de proliferação e criadouros do mosquito há sim a necessidade de se transferir a preocupação para a população que ainda , apesar de todos os esforços feitos pelo departamento , não se concientizou sobre a triste realidade que assola as cidades devido a '' DENGUE". '' Tem pessoas que não recebem , fecham a porta para o agente de combate '' falou Marciele.
Em 2014 foram 8 notificações, já em 2015 em apenas três meses já foram 17 notificações , sem contar que os Hospitais estão sem estrutura para receber possíveis casos identificados com Dengue.
'' Estamos enfrentado uma epidemia e precisamos frear isto, para que não ocorram casos e até óbitos em nossa cidade , preciso da ajuda de todos'' afirmou a diretora.
Diante do aumento alarmante de casos de Dengue e principalmente criadouros do mosquito o município resolveu estipular a multa , assim como milhares de cidades no país , e fica instituido como mais método de erradicação e combate a Dengue.
Lei
Estabelece aos proprietários , locatários , possuidores ou responsável de imóveis com ou sem edificação , denro do município de Laranjeiras do Sul a obrigação de manter limpo sem acumúlo de lixo e entulho e demais materiais inservíveis que sirvam de acúmulo de água , evitando a proliferação dos vetores causadores da DENGUE.
Multa
No descumprimento da lei os mesmos serão notificados e terão 48 horas para regularização , persistindo na infração o mesmo recebe multa de 100 (UFM) , no prazo de dez dias da autuação a multa dobra .
As multas não pagas irão a divída ativa e toda a arrecadação será revertida única e exclusivamente ao combate da DENGUE.
Agente
Verificada a ausência do responsável do imóvel ou ante a recusa em receber o Agente ou Autoridade Sanitária será tomada as medidas cabíveis no que observa a lei , e a entrada será franqueada mediante determinações legais.
Reportagem Hercules Folador
Segundo Marciele Adelaine Pereira diretora da vigilância Sanitária da sáude de Laranjeiras do Sul , o município enfrenta um infestação e foi declarado infestado desde de 2005 , e que segundo ela devido aos altos índices de proliferação e criadouros do mosquito há sim a necessidade de se transferir a preocupação para a população que ainda , apesar de todos os esforços feitos pelo departamento , não se concientizou sobre a triste realidade que assola as cidades devido a '' DENGUE". '' Tem pessoas que não recebem , fecham a porta para o agente de combate '' falou Marciele.
Em 2014 foram 8 notificações, já em 2015 em apenas três meses já foram 17 notificações , sem contar que os Hospitais estão sem estrutura para receber possíveis casos identificados com Dengue.
'' Estamos enfrentado uma epidemia e precisamos frear isto, para que não ocorram casos e até óbitos em nossa cidade , preciso da ajuda de todos'' afirmou a diretora.
Diante do aumento alarmante de casos de Dengue e principalmente criadouros do mosquito o município resolveu estipular a multa , assim como milhares de cidades no país , e fica instituido como mais método de erradicação e combate a Dengue.
Lei
Estabelece aos proprietários , locatários , possuidores ou responsável de imóveis com ou sem edificação , denro do município de Laranjeiras do Sul a obrigação de manter limpo sem acumúlo de lixo e entulho e demais materiais inservíveis que sirvam de acúmulo de água , evitando a proliferação dos vetores causadores da DENGUE.
Multa
No descumprimento da lei os mesmos serão notificados e terão 48 horas para regularização , persistindo na infração o mesmo recebe multa de 100 (UFM) , no prazo de dez dias da autuação a multa dobra .
As multas não pagas irão a divída ativa e toda a arrecadação será revertida única e exclusivamente ao combate da DENGUE.
Agente
Verificada a ausência do responsável do imóvel ou ante a recusa em receber o Agente ou Autoridade Sanitária será tomada as medidas cabíveis no que observa a lei , e a entrada será franqueada mediante determinações legais.
Reportagem Hercules Folador
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