sexta-feira, junho 06, 2014

Benefício fiscal garante avanço em informática, diz João Arruda

 O Plenário da Câmara Federal aprovou quarta-feira (04) o Projeto de Lei 6727/2013, que prorroga os benefícios da Lei de Informática (8.248/1991). “Esses benefícios fiscais são fundamentais para o desenvolvimento do setor de informática em todas as regiões do Brasil”, diz o deputado João Arruda (PMDB-PR), que presidiu a Comissão Especial do Marco Civil da Internet. 
A proposta, que agora segue para o Senado, determina o percentual de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Esta isenção seria menor a partir de 2014. Com a aprovação do projeto, ela foi prorrogada para 2024”, destaca João Arruda. Assim, informa o deputado, a redução atual de 80% do IPI valerá por mais 10 anos. 
Em 2025 e 2026, ainda segundo o projeto, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passa para 70% do IPI. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019). 
As reduções do IPI são importantes para diversas empresas espalhadas pelo Brasil e que estão fora da Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida vai beneficiar polos de informática instalados em São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco. 
De acordo com a Lei da Informática, a redução do IPI vale para as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. 
O regulamento desse incentivo prevê sua aplicação, entre outros, na produção de componentes eletrônicos ligados a semicondutores; máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital; softwares; serviços técnicos associados a esses bens; telefones celulares; e monitores.
 Investimento
Para contar com esses benefícios, as empresas de desenvolvimento ou produção deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no país, um percentual de seu faturamento bruto no mercado interno. 
Embora a lei estabeleça um mínimo de 5%, na prática, os redutores vigentes diminuem esse percentual para 4% até 31 de dezembro de 2014; 3,75% em 2015; e 3,5% de 2016 a 2019. De acordo com o projeto, as empresas poderão reduzir esse percentual para 4% até 2029, direcionando parte dele aos centros e institutos de pesquisa oficiais ou reconhecidos.
             A aprovação do novo prazo da Lei de Informática faz parte de um acordo para garantir a prorrogação, por 50 anos, da Zona Franca de Manaus. (Com informações da agência Câmara Notícias)

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