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TOQUE DE RECOLHER:Prefeitura divulga novo decreto com medidas mais rígidas para conter a pandemia em Laranjeiras do Sul


A Prefeitura de Laranjeiras do Sul divulgou na quarta-feira, 24, novas medidas para conter o avanço do novo coronavírus. As regras passam a valer a partir da sua publicação. Com o novo decreto, fica proibida a realização de reuniões, com público acima de 25 pessoas. Ficam excluídas da contagem crianças de até 14 anos. Já os eventos que possuam finalidades recreativas, lazer e/ou confraternização, mesmo os realizados entre familiares, sejam em ambientes fechados ou abertos, ficam limitados a 12 pessoas, também excluídas da contagem crianças de até 14 anos. Os eventos somente poderão serem realizados desde que cumpridas todas as medidas sanitárias, ou seja, uso de máscaras, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo entre os participantes.
Já as instituições religiosas de qualquer natureza deverão obedecer a Resolução SESA nº 119/2021, ou seja: os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas. No espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 50%(cinquenta por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções. Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) umas das outras.
O documento, também proíbe, no período das 22h às 5h, diariamente, a abertura de qualquer estabelecimento comercial para atendimento ao público. Também fica instituído o toque de recolher, no período das 23h às 5h, diariamente, da circulação de pessoas em espaço e vias públicas, excetuada a circulação em razão de serviços e atividades essenciais, definidas pelo Decreto Estadual nº 6590/20. Já em seu artigo 5º, permanecem suspensas todas as aulas presenciais da rede municipal de ensino. Os serviços essenciais, como a coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde permanecem funcionando normalmente, devendo os gestores das respectivas unidades adotarem todas as medidas necessárias para a proteção dos servidores públicos e dos munícipes.
Em relação aos estabelecimentos que estejam exercendo as atividades, sejam essenciais ou não essenciais, deverão dispor de máscaras, álcool gel 70% e devem adotar as medidas de prevenção referente ao COVID-19, para todos os seus colaboradores. Além da penalização no âmbito civil e penal, o descumprimento das disposições estabelecidas no Decreto 010/2021, implicará na tipificação dos infratores, sujeitando-os às penalidades previstas no inciso VI do artigo 40 da Lei nº 024/2015 (Código de Posturas), quais sejam:
a) multa;
b) interdição;
c) intervenção;
d) revogação do contrato e/ou convênio;
e) cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento;
f) processo de cassação da autorização de funcionamento e/ou licença especial;

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