A prefeitura de Laranjeiras do Sul vai seguir o decreto com as novas orientações, anunciadas pelo Governo do Paraná na manhã desta sexta-feira, 26, que visa conter o avanço da Covid-19 no estado e também dar "alívios" nas unidades de saúde que enfrentam superlotação. Diante deste cenário o Prefeito, Berto Silva anunciou que a cidade deve seguir as novas medidas. "Vamos acompanhar a decisão do decreto do governo do estado. Estamos perdendo profissionais e ficando sem insumos. Chegamos no pior momento depois de 12 meses de pandemia", afirmou o prefeito.
Novo decreto (013/2021), foi assinado pelo prefeito nesta sexta-feira, ratificando e informando que o município adere a todas as disposições contidas no Decreto Estadual 6.983/21. Fica mantida a proibição da realização de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 25 (vinte e cinco) pessoas, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias de uso de máscaras, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo entre os participantes.
Os eventos que possuam finalidade de confraternização, mesmo os realizados entre familiares, sejam em ambientes fechados ou abertos, ficam limitados a 12 (doze) pessoas, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias de uso de máscaras, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo entre os participantes. Também fica proibida prática de atividades esportivas coletivas durante a vigência deste Decreto.
Ficam excetuados das restrições contidas neste artigo as reuniões ou eventos de extremo interesse público, inclusive aquelas para deliberar sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19. Permanecem suspensas todas as aulas presenciais da rede municipal de ensino.
Por sua vez, as Secretarias Municipais, os Departamentos a elas subordinados, os serviços essenciais, de coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde permanecem funcionando normalmente. Já as Secretarias Municipais de Esporte e de Educação e Cultura com suas atividades presenciais suspensas, durante a vigência do presente Decreto, estando desde já autorizadas a se utilizarem de regime de tele trabalho para desenvolver as atividades necessárias.
Os estabelecimentos comerciais do setor de comercialização de materiais de construção e materiais elétricos deverão adotar regime de rodízio de funcionários, devendo reduzir em 50% (cinquenta por cento) o seu efetivo de colaboradores, durante a vigência deste Decreto. O Decreto terá vigência da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de março de 2021, podendo ser prorrogado, revogadas disposições em contrário, em especial às do Decreto Municipal nº 10/2021.
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