Violência domestica- vila São Miguel.
CONFORME SOLICITAÇAO DA SOLICITANTE SEU AMASIO, O SEU AMASIO TERIA LHE AMEAÇADO DE MORTE.
NO LOCAL EM CONTATO COM A SOLICITANTE, GRAVIDA DE APROXIMADAMENTE OITO MESES, A MESMA RELATOU QUE SEU AMASIO DISSE QUE QUE IRIA MATA-LA TENDO AINDA APOS FAZER USO DE BEBIDA ALCOÓLICA JOGADO UM COPO EM SUA PERNA ESQUERDA, POREM NÃO CAUSOU NENHUMA LESÃO.
RELATOU AINDA QUE JA FOI AMEAÇADA POR DIVERSAS VEZES POR ESTE. DIANTE DO FATO FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO AUTOR E CONDUZIDO ATE A 2ª SDP DE LARANJEIRAS DO SUL PARA OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS. FOI NECESSÁRIO FAZER USO DE ALGEMA TENDO EM VISTA QUE ESTE ESTAVA BASTANTE ALTERADO E EM VISÍVEL ESTADO DE EMBRIAGUEZ.
NA DELEGACIA, O AUTOR DISSE PARA SUA AMASIA QUE ELA IRIA PAGAR PELO QUE ESTAVA FAZENDO PARA O MESMO E QUE IRIA SE ARREPENDER.
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