DISPARO DE ARMA DE FOGO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
Em data de 26 de outubro de 2019 por volta das 16h00min a Sra. ITS compareceu até a sede do DPM e relatou que seu marido, o Sr. CS é funcionário de uma Fábrica de Papel e ligou para a solicitante informando que foi com amigos até o açude da fábrica e ao chegar no local percebeu que alguns indivíduos invadiram a propriedade com instrumentos de pesca e armas de fogo, e ao se deparar com a situação tentou informar que era proibido permanecer no local e que deveriam sair imediatamente, e diante disso um dos indivíduos fez uso de uma arma de fogo (aparentemente uma espingarda calibre 12) e efetuou alguns disparos em direção do sr. CS e amigos, e como a vitima possuía um facão em mãos utilizou-se do instrumento para repelir a injusta agressão e tentou acertar o agressor, no entanto não obteve exito, posteriormente o indivíduo se assustou e se evadiu do local juntamente com os demais presentes.
Diante das informações a equipe solicitou apoio da equipe pm de catanduvas e juntas deslocaram até o local dos fatos, onde foi conversado com o Sr. CS e demais pessoas presentes que confirmaram a versão e a vitima informou ainda que o autor dos disparos era um indivíduo do sexo masculino que trajava uma camiseta do time do grêmio, e esse se evadiu em meio ao matagal junto com os demais, e abandonaram no local alguns objetos sendo :
01 bicicleta de cor azul modelo monarc , 01 pacote de ração para peixes , 01 tarrafa, 01 rede, 01 par de chinelos, 01 litro de vinho, alguns cigarros de palha, 20 munições intactas de espingarda calibre 12.
Posteriormente a equipe realizou buscas e diligências nas proximidades sendo possível encontrar um indivíduo com roupas molhadas, e com isso foi dado voz de abordagem ao mesmo e identificado como OA, e em busca pessoal foi encontrado em sua bolsa 01 pacote de ração para peixes, 01 facão, 01 bodoque, e ao ser indagado sobre os fatos relatou que realmente foi até o açude para pescar, mas percebeu que estava seco e saiu do local e que não testemunhou a situação dos disparos de arma de fogo.
Diante dos fatos foi conversado com o Sr. CS e esse afirmou que o Sr. OA foi visto no momento dos fatos nas proximidades, e com isso foi dado voz de prisão ao sr. OA pelo crime de violação de domicílio, apreendido os objetos encontrados, encaminhados as partes envolvidas para o DPM para a elaboração do boletim de ocorrência e na sequência objetos e envolvidos encaminhados para a Delegacia de Policia Civil para apreciação da autoridade policial e adoção das medidas cabíveis que achar pertinente.
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