NOTA À IMPRENSA
O Delegado de Polícia Wilkinson Fabiano Oliveira de Arruda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente quanto à observância dos princípios da publicidade, probidade, moralidade e transparência e na defesa das atribuições do cargo de Delegado de Polícia, diante das recentes publicações em toda à imprensa nacional e internacional sobre o caso dos disparos de arma de fogo que atingiram dois ônibus da comitiva do Ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, vem a público, prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Este Delegado não foi em nenhum momento afastado de suas funções ou sofreu qualquer retaliação por parte da Polícia Civil ou outros órgãos governamentais em razão do enquadramento legal dado ao caso.
2. A atuação deste Delegado no uso de suas atribuições legais são pautadas apenas na técnica jurídica, como convém a qualquer servidor público e em especial à Polícia Judiciária (função policial desempenhada nos Estados e no Distrito Federal pela Polícia Civil).
3. No exercício de atividade funcional do Delegado de Polícia, não existe hierarquia. A hierarquia para Delegados é apenas administrativa, jamais funcional, assim como para membros do Ministério Público e do Judiciário, pois a independência funcional do Delegado de Polícia é garantia constitucional de imparcialidade, que protege em primeiro lugar o cidadão e, ipso facto, é basilar do Estado Democrático de Direito.
4. Desse modo, o enquadramento legal dado a um caso por um Delegado de Polícia deve se fundamentar exclusivamente em critérios técnicos, jamais em critérios políticos, pois Polícia é neutra. “Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna...” (Honoré de Balzac).
5. Na 2ª Subdivisão Policial Laranjeiras do Sul/PR, existem dois Delegados lotados e, pelos critérios objetivos e predeterminados aqui utilizados para a distribuição dos trabalhos, o Delegado plantonista é o responsável (Delegado Natural) por todos as ocorrências registradas durante seu plantão, o que não impede uma redistribuição ou avocação, desde que de modo justificado, nos exatos termos do §4º do art. 2º da Lei Federal 12.830/2015, verbis: “§4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DO PARANA - SIDEPOL CNPJ: 72.065.758/0001-19 / CNES sob n.º 46000.003556/02-29 Rua José Loureiro nº 464 Conj. 21, Centro, Curitiba/PR, CEP 80010-000 Fone: (41) 3222-3022 ou 9701-4447 motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação”.
6. O Delegado que estava de plantão na noite do fato era o que firma a presente nota, embora, diante da gravidade do fato, ambos os Delegados tenham se dirigido ao local.
7. Efetuar disparos de arma de fogo em direção a um veículo é, na opinião jurídica e fundamentada desta Autoridade Policial, tentativa de homicídio, o que não impede, com o avançar das investigações, novo enquadramento legal, mediante aditamento à Portaria inaugural do Inquérito, se necessário.
8. Enquadramento legal, em regra, é feito com base nos fatos e não nas pessoas atingidas.
9. Constitui-se equivocado e ilegal afirmar que um Inquérito será redistribuído em razão de hierarquia.
10. Não há precipitação alguma em concluir o óbvio, que se há disparo de arma de fogo em direção a diversas pessoas em um ônibus, isso será considerado, em um primeiro momento, tentativa de homicídio, aqui e em qualquer lugar do mundo, embora se respeite opiniões diversas, desde que juridicamente fundamentadas.
11. Este Delegado possui 10 anos de experiência auxiliando os Procuradores em investigações no honroso Ministério Público do Trabalho e dois anos na nobre Polícia Civil do Paraná e jamais permitirá interferências políticas, de quem quer que seja, no exercício de suas atribuições, posto que isso sim seria um atentado à ordem jurídica em vigor e à função de Delegado de Polícia e adotará, se necessário for, as devidas medidas legais e administrativas contra qualquer pessoa que interfira no livre exercício do seu múnus público de defender a tão sofrida sociedade do interior paranaense.
12. A demora na chegada de peritos ao local deu-se em razão da extrema precariedade a que está submetido o Instituto de Criminalística do Estado do Paraná, uma vez que o perito foi obrigado a se deslocar de Guarapuava até o local onde estavam os ônibus (aproximadamente 120Km), o que é práxis no Estado do Paraná e poderia ter demorado muito mais, se estivesse atendendo a uma outra ocorrência.
13. Da mesma forma, os quadros da Polícia Civil do Estado do Paraná encontram-se extremamente deficitários, de modo que hoje o Paraná possui menos Delegados do que municípios e que a nomeação efetuada no dia de ontem pelo Governo de apenas 20 Delegados suprem quase que apenas as COMARCAS vagas (cerca de 11 Comarcas).
14. O Estado do Paraná possui aproximadamente 100 delegados a menos que o Estado de Santa Catarina, mesmo possuindo 100 municípios a mais e quase o dobro da população e da extensão territorial, o que obriga os Delegados do interior a se submeterem a uma escala SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DO PARANA - SIDEPOL CNPJ: 72.065.758/0001-19 / CNES sob n.º 46000.003556/02-29 Rua José Loureiro nº 464 Conj. 21, Centro, Curitiba/PR, CEP 80010-000 Fone: (41) 3222-3022 ou 9701-4447 ininterrupta de sobreaviso, o que atenta contra a saúde e segurança das Autoridades Policiais e também dos seus servidores, os quais também são submetidos a condições precárias de trabalho.
15. Embora entenda a relevância do caso do ataque à caravana do Ex-Presidente, este Delegado pensa que todo o cidadão paranaense (e todo brasileiro) merece o mesmo tratamento de priorização, respeito e esforço dado à investigação do citado episódio, mas não haverá, por certo, nenhum reforço permanente de efetivo e diversos inquéritos continuarão paralisados em todo o Estado do Paraná e também nesta Subdivisão Policial, uma vez que não há concurso para Investigadores ou Escrivães em aberto, o concurso para Delegado está em vias de perder a validade e o concurso previsto para escrivães, com uma previsão de apenas para 100 vagas, não conseguirá suprir a demanda de todo o Estado.
16. Esta Subdivisão Policial, a título de exemplo, já possuiu seis escrivães e hoje possui apenas três.
17. Somente nesta Subdivisão, encontram-se fechadas as Delegacias de Polícia Civil de Porto Barreiro, Laranjal, Goioxim, Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras etc., por falta de efetivo policial.
18. Essa desestruturação e sucateamento da Polícia Civil do Estado do Paraná é fruto de, no mínimo, 20 anos de investimentos insuficientes e/ou inexistentes e contratações meramente pontuais, que praticamente repõem aposentadorias e exonerações de servidores, fazendo com que a ocupação dos cargos efetivos da PCPR esteja hoje na ordem de 50%.
19. Este Delegado manifesta o seu profundo respeito e admiração pelo Delegado Subdivisional da 2ª Subdivisão Policial de Laranjeiras do Sul, Hélder Andrade Lauria, a quem presta solidariedade e deseja sucesso na condução do inquérito que apura o ataque à caravana do Ex-Presidente da República.
20. Este Delegado não se submete e nem cede a pressões de qualquer natureza, mas ressalta que não recebeu nenhuma ligação de qualquer membro do Governo do Estado do Paraná sobre o caso em questão.
Laranjeiras do Sul, PR, 28 de março de 2018.
WILKINSON FABIANO OLIVEIRA DE ARRUDA Delegado de Polícia do Estado do Paraná
Diretor de Comunicação Social do Sindicato dos Delegados do Estado do Paraná
Comentários