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Omissão de socorro é crime e infração gravíssima de trânsito

De janeiro a abril de 2016, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) registrou 65 notificações por omissão de socorro à vítimas de acidentes no Estado. Esta é uma infração gravíssima, gera multa de R$ 957,70, soma 7 pontos na habilitação do motorista e resulta em suspensão do direito de dirigir. Também é crime, previsto no Código Penal, com tempo de detenção determinado pela capacidade de assistência e da gravidade da lesão.

Se o motorista deixa de prestar socorro, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, ele pode ser detido por um a seis meses. A pena pode aumentar em 50%, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave, ou triplicar em caso de morte da vítima. Dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária mostram que nos primeiros quatro meses do ano foram registradas 108 ocorrências por omissão de socorro. Em 2015, foram 345 casos.

O QUE FAZER 

Em caso de acidentes, o condutor deve prestar socorro à vítima, acionando imediatamente o serviço de emergência pelo telefone 193 (Siate) ou 192 (Samu). É importante também sinalizar o local do acidente com o triângulo a fim de evitar outras colisões.

Sempre que houver vítimas, a Polícia Militar deve ser chamada para realizar o boletim de ocorrência. Caso a colisão tenha somente danos materiais, a recomendação é realizar o registro no site www.bateu.pr.gov.br ou de forma presencial em uma sede da PM.

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