O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu, em sessão extraordinária realizada na tarde deste domingo (19), a candidatura de Carlos Roberto Pupin (PP), da Coligação “A Mudança Continua”, à Prefeitura de Maringá.
Por unanimidade (6 votos a zero), o TRE acatou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Maringá de Toda A Nossa Gente”, que apontou a inelegibilidade de Pupin por ter substituído o atual Prefeito de Maringá nos seis meses anteriores às eleições deste ano, desrespeitando os termos do art. 1º, §2º, da LC nº 64/90.
Nesta quinta-feira, o TRE já havia cassado a candidatura do vice de Pupin, Cláudio Ferdinandi (PMDB), pela desaprovação das contas de gestão de recursos do Cesumar, onde é diretor, pelo Tribunal de Contas do Paraná.
Por unanimidade (6 votos a zero), o TRE acatou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Maringá de Toda A Nossa Gente”, que apontou a inelegibilidade de Pupin por ter substituído o atual Prefeito de Maringá nos seis meses anteriores às eleições deste ano, desrespeitando os termos do art. 1º, §2º, da LC nº 64/90.
Nesta quinta-feira, o TRE já havia cassado a candidatura do vice de Pupin, Cláudio Ferdinandi (PMDB), pela desaprovação das contas de gestão de recursos do Cesumar, onde é diretor, pelo Tribunal de Contas do Paraná.
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