Com o intuito de aproximar dialogar e sanar dúvidas sobre a habilitação de benefícios à população, servidores dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), da Secretaria de Assistência Social (SEMADS), responsáveis por habilitar o benefício de Prestação Continuada (BPC) participaram, nos dias 21 e 22 de novembro, de um encontro para discutir este assunto junto à comissão de direito previdenciário da OAB.
“A reunião foi de extrema importância, pois foi possível firmar essa parceria com a comissão e, além disso, conseguimos sanar dúvidas em relação a algumas alterações que teve no processo da habilitação do benefício. Alinhamos o diálogo com a OAB, e, se porventura os técnicos encontrem alguma dúvida sobre qualquer assunto, temos este contato com eles. Caso tenha alguma denúncia de irregularidades, podemos contar com a equipe da OAB”, explicou a coordenadora da Proteção Social Básica, Cibele Tozzi.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), faz parte da política de Assistência Social. Ele integra ainda, a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e a operacionalização é realizada pelo INSS. O benefício é individual, não vitalício e intransferível, que garante a renda mensal de um salário-mínimo à pessoa.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
O cidadão que se encaixa nestes requisitos deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar.
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