Principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados
O advogado Gilmar Cardoso destaca que com a promulgação no prazo legal e anterior a um ano das eleições vindouras, da Emenda Constitucional 111, nesta 3ª feira, dia 28, em sessão solene do Congresso Nacional, fruto das discussões produzidas no âmbito da PEC 28, de 2021; as mudanças já passam a valer e serão aplicadas nas eleições de outubro de 2022.
Segundo o advogado a partir de agora os votos dados a mulheres e candidatos e candidatas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos financeiros repassados através dos fundos partidário e eleitoral com início nas eleições de 2022 e término previsto inicialmente para o pleito de 2030, explicou.
Outro tema considerado relevante foi uma nova opção para mudança de partido que passou a ser constitucionalizada, descreve Gilmar Cardoso. No tocante a fidelidade partidária os deputados federais e estaduais, além dos vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão o mandato se a legenda a que pertencem manifestar a concordância e autorizar a saída pela desfiliação.
Gilmar Cardoso destaca também que a nova normativa traz a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para o dia 6 de janeiro, sendo que ambas atualmente estão limitadas na data do dia 1º de janeiro. Entretanto, essa alteração passa a valer a partir de janeiro de 2027.
O advogado frisou ainda que a emenda promulgada determina a realização de consultas populares sobre questões locais junto com a realização das eleições municipais. Gilmar Cardoso explica que essas consultas na forma plebiscitária terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas para a Justiça Eleitoral (TRE) em até 90 dias antes das datas das eleições, a tempo de serem incluídas no sistema. Prevê ainda, sobre o tema, que as manifestações e posições dos candidatos sobre essas questões (favoráveis ou contrárias) não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
BOX
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 111
Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-111-348247850
Comentários