Ministério Público do Paraná emite Recomendação Administrativa 09/2020 ao Município de Nova Laranjeiras
Ministério Público do Paraná emite Recomendação Administrativa 09/2020 ao Município de Nova Laranjeiras
Através do oficio Nº 139/2020 , o Ministério Público do Estado do Paraná , encaminhou ao Município de Nova Laranjeiras , a Recomendação Administrativa 09/2020 , sendo que a referida Recomendação é direcionada especialmente às REDES DE FARMÁCIAS, DROGARIAS, SUPERMERCADOS E QUAISQUER OUTROS FORNECEDORES que exponham à venda produtos voltados ao combate do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), a fim de que:
1. Abstenham-se, sem motivada e justa causa, de elevar o preço dos produtos comercializados, mantendo-se a venda com precificação justa e não excessiva, evitando-se, assim, aumento injustificado de valor para além do praticado antes da expansão do COVID-19, sob pena de responsabilização cível e criminal, nos termos acima delineados, devendo informar esta Promotoria de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das justificativas do aumento já praticado desde a data da emissão deste documento;
2. Caso já tenham elevado os preços de forma inadequada, que corrijam tal situação, voltando a cobrar pelos produtos os valores normais cobrados anteriormente à iminência do COVID-19, salvo justificativa idônea. Adverte-se que o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos dos consumidores (artigos 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, e artigo 1º, inciso II, e 5º, inciso I, ambos da Lei n. 7.347/85), inclusive criminais.
Divulgue-se essa recomendação ministerial para orientação e conhecimento do público, mediante, dentre outras modalidades, de remessa de cópia às estações de rádios locais, sítios de notícias locais, páginas oficiais e redes sociais.
Remeta-se cópia desta Recomendação, por meio eletrônico, à Prefeitura de Nova Laranjeiras, ao PROCON de Nova Laranjeiras, à Delegacia de Polícia Civil, ao Presidente da Subseção da OAB, ao Comando local da Polícia Militar e à Associação Comercial e Empresarial de Nova Laranjeiras, para que dê ciência aos estabelecimentos comerciais municipais.
Remeta-se cópia desta Recomendação, por meio eletrônico, à Prefeitura de Nova Laranjeiras, ao PROCON de Nova Laranjeiras, à Delegacia de Polícia Civil, ao Presidente da Subseção da OAB, ao Comando local da Polícia Militar e à Associação Comercial e Empresarial de Nova Laranjeiras, para que dê ciência aos estabelecimentos comerciais municipais.
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laranjeiras do Sul-PR
Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das autoridades destinatárias quanto às medidas adotadas para cumprir esta Recomendação Administrativa, a partir do seu recebimento.
Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das autoridades destinatárias quanto às medidas adotadas para cumprir esta Recomendação Administrativa, a partir do seu recebimento.
Laranjeiras do Sul-PR, 25 de março de 2020.
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