sexta-feira, março 27, 2020

Clubes da Série B dão férias coletivas aos jogadores e cortam parte da remuneração

Treino do Paraná na Vila Capanema: jogadores com redução na remuneração
Os 20 clubes da Série B decidiram dar férias de 20 dias a jogadores e funcionários, prorrogáveis por mais 10 dias, por causa da suspensão das competições em virtude do coronavírus. O comunicado em nome dos 20 clubes foi divulgado no site do Paraná Clube, da Chapecoense e de outras agremiações. O texto também anuncia a suspensão provisória no pagamento dos direitos de imagem, que fazem parte da remuneração dos jogadores. O direito de imagem pode representar até 40% da remuneração do atleta.
A nota divulgada pela Chapecoense também afirma que será necessário cortar 25% dos salários de jogadores, integrantes da comissão técnica e funcionários caso a suspensão pelo coronavírus continue após as férias coletivas.
Por último, o comunicado pede às Federações um prazo de 20 dias para treinamentos antes do retorno das competições e informa que todos os clubes estão colocando à disposição seus estádios para as autoridades de saúde.
Apesar da nota divulgada pela Chapecoense, dirigentes informaram à imprensa que cada clube para aplicar ou não essas medidas, ou ajustá-las conforme sua realidade.
O presidente da Ponte Preta, por exemplo, como será o procedimento a partir de agora - clique aqui para ler.
Veja o comunicado, na íntegra.
"Os 20 clubes que integram a Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, em conformidade com a Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que causou o cancelamento de jogos, a paralisação de campeonatos e a recorrente perda de receitas que dificultam o cumprimento de suas obrigações sociais e financeiras, e do impasse na negociação entre o Conselho Nacional de Clubes e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), DECIDIRAM conjuntamente adotar as seguintes medidas:
1 A concessão de férias de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020, em conformidade com o artigo 6º da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Salientamos que tal prorrogação dependerá de reavaliação do cenário e das condições de paralisação, sendo que tal item será definido em reunião entre os 20 clubes, no próximo dia 15 de abril de 2020;
2 Apesar das dificuldades impostas pelas paralisações das atividades, os clubes não medirão esforços e realizarão os pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente. Porém, em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior;
3 A suspensão, pelo período de paralisação, de todos os Contratos de Direito de Imagem, cabendo a cada clube individualmente analisar e observar as características próprias dos respectivos contratos para as consequentes suspensões;
4 Solicitar às Federações, Confederações e a todas as entidades que organizam campeonatos um período mínimo para condicionamento físico dos atletas de 20 (vinte) dias entre o término da paralisação e a realização de partidas oficiais; e
5 Colocar as dependências esportivas de todos os clubes à disposição das autoridades sanitárias e de saúde para a instalação de leitos, coleta de sangue, realização de exames e outras atividades que se façam necessárias para o auxílio no combate à pandemia e suas consequências.
Temos a absoluta certeza que as providências acima são estritamente necessárias para não haver um colapso financeiro com consequências muito mais graves e que contaremos com o apoio e a compreensão de todos os envolvidos."

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