QUEDAS DO IGUAÇU
FURTO SIMPLES / RECUPERAÇÃO DE OBJETO FURTADO
Em data de 29/10/2019, por volta das 13h45min, a equipe PM foi solicitada pelo Sr. EC, morador da cidade de Jaciara-MT, onde o mesmo informou que havia acabado de ser vítima de um furto de um notebook, bem como alguns documentos, relata o noticiante que estava nas dependências de um Auto Posto fazendo um lanche, e que havia deixado a sacola com os objetos sobre uma cadeira, e que em dado momento percebeu que a mesma havia sido furtada. No local a equipe fez contato com a gerência do Auto Posto, os quais disponibilizaram as imagens das câmeras de monitoramento, onde foi flagrado um masculino usando boné vermelho, camiseta preta e calção jeans azul subtraindo a sacola e evadindo-se do local em um veículo VW Gol de cor amarela. Diante dos fatos foram iniciadas as diligências, sendo que por volta das 14h40 min, foi visualizado um veículo com as mesmas características estacionado na Rua Juazeiro, de frente a Secretaria de Saúde, ao realizar a abordagem foi identificado a pessoa de EJL, que estava no interior do veículo, ao questioná-lo a respeito dos fatos, este relatou que a sacola com o objeto que havia sido subtraído estava no porta malas do veículo, sendo localizado pela equipe. Diante dos fatos foi dado voz de prisão a EJL, sendo o mesmo informado de seus direitos constitucionais e encaminhado a DP local para os procedimentos cabíveis.
LESÃO CORPORAL / MARIA DA PENHA
Por volta das 20h entrou em contato via 190 através da solicitante IC, informando que ao chegar em casa do serviço seu convivente VM se embriagou e começou a proferir ameaças do tipo “vocês não sabem com quem vocês estão mexendo” e palavras de calão a ela e a sua filha (no caso enteada do VM), que foi alertada por elas para que parasse de xingar e ameaçar pois iriam ligar para a polícia, momento em que pegou a menina pelo braço utilizando-se de força desnecessária segundo ela. Diante dos fatos a Equipe PM deslocou incontinenti ao referido local e constatou a pessoa de VM em visível estado de embriagues, dizendo frases desconexas, apresentando rubor facial, bem como sonolência e desequilíbrio. Ante o exposto lhe foi dado voz de prisão pelo crime de Ameaça diante do interesse de representação de IC e AC que contempla a Lei Maria da Penha e lido seus direitos constitucionais, sendo encaminhado junto com as vítimas para a sede da 2ª Cia e após confecção do boletim, encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil para procedimentos pertinentes de Policia Judiciária. Nada mais.
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