A Justiça do Paraná concedeu uma liminar ao ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho dando um prazo de 24 horas para que ele se apresente na Vara de Execuções Penais de Guarapuava, na região central do Paraná. A decisão é desta segunda-feira (27).
Carli terá o direito de ficar em cela separada até a implantação do regime semiaberto, segundo a determinação da Justiça. Ele foi condenado a sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão.
Na sexta-feira (24), a Justiça tinha determinado a execução provisória da pena imposta ao ex-deputado imediatamente.
O advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende Carli Filho, alegou "ilegalidade do decreto prisional" sobre a indicação do local onde o ex-deputado deve permanecer custodiado até o início do cumprimento da pena.
Conforme a defesa, a medida traz "notório prejuízo" ao seu cliente porque ele mora e trabalha em Guarapuava. "Tem o direito de cumprimento de pena no local de residência e próximo ao núcleo familiar", argumentou Brzezinski.
Na decisão em que deferiu o pedido de liminar, o desembargador Clayton Camargo, da 2ª Vara do Tribunal do Juri, ressaltou que a Lei de Execuções Penais estabelece direitos ao preso como o de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados e de permanência em local próximo ao seu meio social e familiar.
"Vislumbra-se assim, a ocorrência de evidente constrangimento ilegal do Paciente, hábil a concessão de liminar pois, sendo o mandado omisso quanto ao local de custódia, é certo o prejuízo sofrido pelo sentenciado mediante o seu desnecessário deslocamento até o juízo deprecante", argumentou o desembargador.
Elias Mattar Assad, advogado da família Yared, informou que a família espera "que se cumpra a lei. A pena imposta nada mais é que um mal justo, por um mal injusto".
Mattar Assad disse também que "agora, a família Yared aguarda a sentença da ação indenizatória".
Redução de pena
Em fevereiro de 2019, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu reduzir a pena estabelecida pelo tribunal do júri, que era de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, para sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.
Como a pena definida foi para cumprimento no semiaberto, cabe ao juiz da execução penal decidir como vai ser cumprida.
Carli terá o direito de ficar em cela separada até a implantação do regime semiaberto, segundo a determinação da Justiça. Ele foi condenado a sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão.
Na sexta-feira (24), a Justiça tinha determinado a execução provisória da pena imposta ao ex-deputado imediatamente.
O advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende Carli Filho, alegou "ilegalidade do decreto prisional" sobre a indicação do local onde o ex-deputado deve permanecer custodiado até o início do cumprimento da pena.
Conforme a defesa, a medida traz "notório prejuízo" ao seu cliente porque ele mora e trabalha em Guarapuava. "Tem o direito de cumprimento de pena no local de residência e próximo ao núcleo familiar", argumentou Brzezinski.
Na decisão em que deferiu o pedido de liminar, o desembargador Clayton Camargo, da 2ª Vara do Tribunal do Juri, ressaltou que a Lei de Execuções Penais estabelece direitos ao preso como o de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados e de permanência em local próximo ao seu meio social e familiar.
"Vislumbra-se assim, a ocorrência de evidente constrangimento ilegal do Paciente, hábil a concessão de liminar pois, sendo o mandado omisso quanto ao local de custódia, é certo o prejuízo sofrido pelo sentenciado mediante o seu desnecessário deslocamento até o juízo deprecante", argumentou o desembargador.
Elias Mattar Assad, advogado da família Yared, informou que a família espera "que se cumpra a lei. A pena imposta nada mais é que um mal justo, por um mal injusto".
Mattar Assad disse também que "agora, a família Yared aguarda a sentença da ação indenizatória".
Redução de pena
Em fevereiro de 2019, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu reduzir a pena estabelecida pelo tribunal do júri, que era de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, para sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.
Como a pena definida foi para cumprimento no semiaberto, cabe ao juiz da execução penal decidir como vai ser cumprida.
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