Atenção amigas e amigos dos centros de tradição de todo o Brasil, isto é parte do Brasil real. Enquanto deputados e senadores tentavam distorcer as medidas contra a corrupção apoiadas por mais de 2 milhões de pessoas, o Presidente “complementar” Michel Temer sancionou a LEI Nº 13.364, de 29 de novembro de 2016 – Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Consideram-se PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO BRASIL o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como: I - montarias; II - provas de laço; III - apartação; IV – “bulldog”; V - provas de rédeas; VI - provas dos Três Tambores, “Team Penning” e “Work Penning”; VII - paleteadas; e VIII - OUTRAS PROVAS TÍPICAS, tais como “Queima do Alho” e concurso do berrante, bem como APRESENTAÇÕES FOLCLÓRICAS E DE MÚSICAS DE RAIZ. (Diário Oficial da União Nº 229, quarta-feira, 30 de novembro de 2016 - Seção 1 - pág. 01)
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