quinta-feira, abril 14, 2016

Prefeito é multado por irregularidades nas contas de 2013

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Rosário do Ivaí (Região Central), de responsabilidade do prefeito, Ademar Alves da Silva (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o gestor recebeu três multas: uma de R$ 725,48 e duas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 3.627,44.

O julgamento pela irregularidade das contas ocorreu em função da ausência de inscrição de precatórios na dívida fundada; da falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo valor somou R$ 58.134,55; e da ausência do relatório do controle interno do município.

A falta de inscrição, na dívida fundada, de precatórios notificados entre maio de 2000 e julho de 2012 soma R$ 95.158,43. A Diretoria de Contas Municipais (DCM) reforçou, na instrução, que a adequada gestão dos pagamentos é dever do prefeito, conforme obrigação contida no artigo 30, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

O TCE-PR observou que não houve qualquer excepcionalidade orçamentária ou evento capaz de justificar os atrasos nos recolhimentos das contribuições devidas ao INSS. Consequentemente, o Tribunal determinou aplicação de multa ao prefeito, pela inobservância ao Artigo 22, da Lei nº 8212/91, que assegura o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Nenhum comentário:

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul