
O Tribunal aplicou a sanção por julgar procedente representação formulada pelo sucessor de Ruiz, o ex-prefeito Antônio Fuentes Martins (2009-2012), que noticiou a irregularidade, ocorrida durante o mandato 2005-2008, e informou que houve o pagamento de multas de trânsito de ônibus do transporte escolar de Floresta em outro município.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 24 de março, na qual os conselheiros acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1255/16, na edição nº 1.331 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), em 4 de abril. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
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