RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Equipe realizava patrulhamento pela via citada e visualizou a motocicleta preta em atitude suspeita, realizando a abordagem nada de ilícito encontrado, identificado as pessoas foi contatado que o condutor não possuía cnh e a motocicleta com pendências de licenciamento e seguro obrigatório.
O serviço de guincho foi acionado e a motocicleta removida ao pátio da 2º Cia, e confeccionado as notificações cabíveis. Couberam orientações.
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 162
Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo
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