Providências
Enquanto a Prefeitura vem se esforçando para adequar o município às novas Legislações Ambientais e promovendo Campanhas no combate a várias epidemias como o Mosquito da Dengue , uma parte da comunidade larajeirense infelizmente anda na contramão.
Um exemplo claro disso, é visível às margens da BR 277 num terreno que liga a marginal até a Unicentro , Super Creche e Colegio Estadual Marcondes Sobrinho , onde grande quantidade de lixo está sendo depositada irregularmente
O deplorável hábito de jogar lixo às margens de estradas e em terrenos baldios, acontece em vários locais no município, basta que alguém inicie para que em pouco tempo o volume de lixo e entulho aumente cada vez mais.
O deplorável hábito de jogar lixo às margens de estradas e em terrenos baldios, acontece em vários locais no município, basta que alguém inicie para que em pouco tempo o volume de lixo e entulho aumente cada vez mais.
Na grande maioria das vezes não são as pessoas do local que jogam, mas principalmente outros, vindos de outros locais e que tentam encontrar um “jeitinho” prático de se livrar do lixo sem ter que arcar com suas responsabilidades ambientais.
Além de causar péssimo aspecto, mau cheiro e atrair vetores de doenças, jogar lixo em terrenos baldios, em margens de estradas e rodovias, ou mesmo em cursos d’água é crime ambiental (lei 9.605/1998) estando sujeito à multa e/ou detenção.
Jogar lixo urbano, sucatas e até galhos e entulhos às margens das rodovias pode acarretar em multa e até responsabilização criminal do autor, com enquadramento na legislação ambiental. Muitos acabam jogando animais mortos.
Crime
Além de sujar a cidade e o entorno, quem despeja lixo ou entulho em via pública, além de demonstrar falta de educação, é também considerada uma contravenção penal prevista no artigo 54 da Lei 9.605/98 que aplica pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Além de sujar a cidade e o entorno, quem despeja lixo ou entulho em via pública, além de demonstrar falta de educação, é também considerada uma contravenção penal prevista no artigo 54 da Lei 9.605/98 que aplica pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
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