A tentativa frustrada de fuga de presos da Cadeia Pública de Guarapuava na tarde desta sexta feira (26) foi o estopim para que a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP), Paola Gonçalves Mancini de Lima, decretasse a interdição da carceragem temporária anexa a 14a. Subdivisão Policial. O pedido de interdição foi feito pela Defensoria Pública com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Guarapuava e dependia do despacho da juíza desde 25 de janeiro de 2016.
Superlotada, com perto de 400 presos, quando a estrutura física comporta 166 pessoas, a carceragem que deveria ser provisória, abriga hoje 61 condenados, sendo 55 homens e seis mulheres que deveriam estar cumprindo pena em penitenciária. Uma das determinações da juíza é que a remoção desse presos para uma unidade de cumprimento de pena, seja feita no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária ao Estado no valor de R$ 500 por preso não removido.
Outra iniciativa da juíza é a imediata proibição do ingresso de novos condenados na Cadeia. O descumprimento também vai gerar multa diária ao Estado, no valor de R$ 500 por preso que entrar na unidade.
De acordo com o despacho da VEP, 20 presos provisórios de alta periculosidade, a serem indicados pela juíza, deverão também ser removidos, sob pena de multa diária também de R$ 500 por preso. O Estado também terá o prazo máximo de 90 dias para transferir 100 presos provisórios para unidade adequada. A pena por preso não removido é de R$ 500 por dia.
Outra determinação judicial é a remoção, dentro de 180 dias, dos presos que permanecerem na cadeia e que extrapolarem a lotação máxima de 166 vagas. O descumprimento também vai gerar multa de R$ 500 por preso não removido.
De acordo com a juíza, a multa fixada será revertida em favor do Fundo Único gerido pela VEP para aplicação em projetos relativos a segurança pública.
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