Segundo a ação, a ex-prefeita nomeou seu marido para exercer a função de coordenador de Controladoria-Geral da Prefeitura de Farol, o que caracteriza nepotismo. A nomeação ocorreu apesar do esposo exercer atividade político-partidária, o que, por si só, já seria suficiente para impedi-lo de ocupar o cargo.
A ação chegou ao TJ, que decidiu pela condenação. Os réus recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não acolheu o recurso. Como a Lei da Ficha Limpa determina que após a suspensão os condenados deverão ficar inelegíveis por mais oito anos, na prática, o casal está impedido de se eleger por 11 anos. Ambos deverão ainda pagar multa no valor da remuneração recebida por cada um na época dos fatos, com as devidas correções. A decisão transitou em julgado e está em fase de cumprimento de sentença.
Micro-ônibus – A ex-prefeita já havia sido condenada ao pagamento de multa em ação anterior, em decisão notificada ao MP na última terça-feira (19). Em dezembro de 2005 e em dezembro de 2006, micro-ônibus escolares pertencentes ao Município de Farol foram utilizados para transportar diversos passageiros – dentre eles, servidores públicos – para a cidade de Foz do Iguaçu, com a finalidade de fazer compras em Cidade do Leste, no Paraguai. Pelo uso irregular dos veículos, o MP ajuizou ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa. Também nessa ação, a ré tentou recorrer ao STJ, que negou seguimento ao recurso que pretendia rever a condenação.
A sentença é definitiva, não cabendo mais recurso.
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