segunda-feira, janeiro 05, 2015

Laranjeiras do Sul:Vereador Junior Gurtat cria lei que obriga estabelecimentos de sáude , a fixarem nome da equipe medica de plantão

O vereador Junior Gurtat , através de um estudo perante a população de Laranjeiras e região que frequentam os estabelecimentos de saúde do município colocou em votação o projeto 071/21014 que assim foi aprovado. 

Projeto

O projeto virou lei e agora é obrigatório , e estabelece o seguinte: È obrigatório todos os estabelecimentos de saúde fixarem em local visível a lista dos médicos , dentistas e plantonistas responsáveis pelo plantão.

SÚMULA: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OS
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL, AFIXAREM, EM
LUGAR VISÍVEL, A LISTA DOS MÉDICOS E DENTISTAS
PLANTONISTAS E DO RESPONSÁVEL PELOS PLANTÕES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam os Hospitais, os prontos-socorros, as Unidades Básicas de Saúde - UBS e os
ambulatórios, CEO - Centros de Especialidades Odontológicos, localizados no Município de
Laranjeiras do Sul, obrigados a divulgar em local visível, nas entradas principais e de acesso
ao público, a lista dos médicos e dentistas plantonistas, do responsável pelo plantão e
médicos em sobreaviso com o tempo máximo previsto para o deslocamento até o
estabelecimento.
Parágrafo único: A informação deverá ser apresentada em cartaz ou placa e deverá conter:
I - número do registro profissional de cada médico e dentista plantonista;
II - nomes dos responsáveis administrativos;
III - nomes dos chefes de equipe durante os plantões;
IV - dias e horários dos plantões.
Art. 2º - A informação de que trata o artigo anterior deverá ser divulgada semanalmente.
Art. 3º - O não cumprimento no disposto na presente Lei sujeitará os responsáveis ao
pagamento de multa, correspondente a cem (100) Unidades Fiscais do Município – UFM.
§ 1º - Em caso de reincidência, após decorridos o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da publicação da primeira multa, o valor da multa a que se refere o caput deste artigo será
dobrado. MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
 Estado do Paraná
 Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231

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