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Veja responde Dilma: não adianta querer matar o mensageiro

A revista Veja respondeu, em nota publicada em seu portal, à propaganda eleitoral de Dilma Rousseff (PT), que afirmou que acionará a Justiça contra a revista sobre o conhecimento do ex-presidente Lula e de Dilma acerca dos esquemas de corrupção da Petrobras, investigados pela Operação Lava-Jato. A revista diz à petista que não adianta querer matar o mensageiro, pois o ponto central no episódio é a delação do doleiro Alberto Youssef, que alega ter provas contra a presidente e o seu antecessor.

Sobre a fala da presidente no horário eleitoral, por Veja

A presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, ocupou parte de seu horário eleitoral para criticar VEJA, em especial a reportagem de capa desta semana. Em respeito aos nossos leitores, VEJA considera essencial fazer as seguintes correções e considerações:

1) Antecipar a publicação da revista às vésperas de eleições presidenciais não é exceção. Em quatro das últimas cinco eleições presidenciais, VEJA circulou antecipadamente, no primeiro turno ou no segundo.

2) Os fatos narrados na reportagem de capa desta semana ocorreram na terça-feira. Nossa apuração sobre eles começou na própria terça-feira, mas só atingiu o grau de certeza e a clareza necessária para publicação na tarde de quinta-feira passada.

3) A presidente centrou suas críticas no mensageiro, quando, na verdade, o cerne do problema foi produzido pelos fatos degradantes ocorridos na Petrobras nesse governo e no de seu antecessor.

4) Os fatos são teimosos e não escolhem a hora de acontecer. Eles seriam os mesmos se VEJA os tivesse publicado antes ou depois das eleições.

5) Parece evidente que o corolário de ver nos fatos narrados por VEJA um efeito eleitoral por terem vindo a público antes das eleições é reconhecer que temeridade mesmo seria tê-los escondido até o fechamento das urnas.

6) VEJA reconhece que a presidente Dilma é, como ela disse, "uma defensora intransigente da liberdade de imprensa" e espera que essa sua qualidade de estadista não seja abalada quando aquela liberdade permite a revelação de fatos que lhe possam ser pessoal ou eleitoralmente prejudiciais.

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