Em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça de Centenário do Sul (Norte do Paraná), no último dia 16, a prefeitura do Município comunica que retirou da função gratificada FG-03 um servidor do Executivo que é também vereador na cidade. A medida foi tomada pela administração municipal após o Ministério Público da comarca expedir recomendação administrativa cobrando a retirada dele da função gratificada na prefeitura, pois o acúmulo de cargos é ilegal.
O Ministério Público aponta que tanto a Carta Federal quanto a Constituição Estadual impedem o vereador, desde a posse, de ocupar cargo ou exercer função de que seja demissível na administração municipal. Também destaca o que a Lei Orgânica do Município de Centenário do Sul proíbe terminantemente a mesma prática.
O promotor de Justiça Renato dos Santos Sant`Anna argumenta que a acumulação das funções coloca em risco o equilíbrio entre os poderes políticos do Município. “É patente que a imparcialidade fica prejudicada em o vereador cumular cargo efetivo e função gratificada nos quadros do Executivo Municipal, o que gera perda de potencial de representatividade do Poder Legislativo”.
A Promotoria de Justiça destaca, ainda, que funções públicas de confiança devem se referir a encargos de direção, chefia ou assessoramento, o que não é o caso do vereador, pois ele exerce cargo de eletricista (agente de manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos). “As limitações ao preenchimento de cargos e funções na Administração Pública visam a conferir efetividade aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa”, frisa o promotor de Justiça.
O Ministério Público aponta que tanto a Carta Federal quanto a Constituição Estadual impedem o vereador, desde a posse, de ocupar cargo ou exercer função de que seja demissível na administração municipal. Também destaca o que a Lei Orgânica do Município de Centenário do Sul proíbe terminantemente a mesma prática.
O promotor de Justiça Renato dos Santos Sant`Anna argumenta que a acumulação das funções coloca em risco o equilíbrio entre os poderes políticos do Município. “É patente que a imparcialidade fica prejudicada em o vereador cumular cargo efetivo e função gratificada nos quadros do Executivo Municipal, o que gera perda de potencial de representatividade do Poder Legislativo”.
A Promotoria de Justiça destaca, ainda, que funções públicas de confiança devem se referir a encargos de direção, chefia ou assessoramento, o que não é o caso do vereador, pois ele exerce cargo de eletricista (agente de manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos). “As limitações ao preenchimento de cargos e funções na Administração Pública visam a conferir efetividade aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa”, frisa o promotor de Justiça.
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