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Paraná:Colheita de Pinhão somente após dia 15 de abril

Com o fim do verão e a queda das temperaturas é tradicional o consumo do pinhão, e é nessa época que as araucárias começam a amadurecer as pinhas para a reprodução da espécie. Por isso, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta que a colheita e a comercialização do fruto somente será permitida no Estado a partir do dia 15 de abril.
“É importante respeitar a maturação natural da pinha, pois além de ser nesse período que ocorre a proliferação da araucária, o fruto serve como alimento para diversas espécies da fauna. Dessa forma, garantimos a continuidade de sua existência e também podemos saborear os nossos pratos típicos nessa época”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
As normas e as instruções para a colheita foram editadas e estão estabelecidas na portaria do IAP 059/2014. O objetivo da regulamentação da colheita é garantir o consumo sustentável de forma a garantir a reprodução da araucária, árvore ameaçada de extinção e símbolo do Paraná.
O documento instrui os procedimentos para controle da exploração do pinhão e define outras providências. Assim, fica proibida a colheita do fruto de qualquer pinheiro (plantado ou nativo) e a comercialização das pinhas imaturas (que apresentam coloração verde, cujas sementes – pinhões – apresentam casca esbranquiçada e úmida) antes de 15 de abril. 
Nesse período, qualquer pessoa que for flagrada em algumas dessas situações estará sujeita a responder a processo administrativo e a processo criminal, além de receber auto de infração ambiental. A multa é de R$ 300,00 para cada 60 quilos da semente. 
“Já estamos recebendo denúncias nos regionais do IAP e na Polícia Ambiental de situações de comercialização do pinhão, que está proibida. É preciso que as pessoas se conscientizem e respeitem o período de maturação do fruto”, afirmou o diretor de Controle de Recursos Ambientais do IAP, Mauro Scharnik.
Também está proibido o abate dos pinheiros nativos adultos portadores de pinhas nos meses de abril, maio e junho. Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros autorizados por motivo de riscos pessoais e/ou materiais, de interesse social e/ou utilidade pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e árvores oriundas de reflorestamento.


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