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Operadoras de TV por assinatura estão obrigadas a instalar escritórios regionais no Paraná

 Para garantir os direitos do consumidor e assegurar melhorias na qualidade dos serviços prestados pelas empresas de televisão por assinatura, o deputado Gilberto Ribeiro (PSB)apresentou Projeto de Lei na Assembleia Legislativa determinando que elas instituam escritórios regionais para atendimento pessoal nas diferentes microrregiões do estado, na proporção de pelo menos uma unidade de atendimento para cada grupo de 100 mil habitantes. Segundo o deputado, os serviços de call center oferecidos pelas empresas não primam pela eficácia e, muito menos, se preocupam com o tempo de espera no atendimento aos clientes que, ao procurarem atendimento, geralmente não têm seus pedidos bem atendidos.
Não é raro ver as reclamações dos usuários de serviços destas empresas reclamando por haver recebido uma conta com valores errados, ou ainda, a dificuldade em realizar o cancelamento do serviço. Para quem mora em cidades maiores, como Curitiba, ainda há a opção de dirigir-se às lojas dessas empresas. O mesmo não ocorre com usuários que dependam dos serviços no interior do estado. Por esse motivo, a Lei nº 17.663/2013, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e já está em vigor. As operadoras, agora, estão obrigadas a instalar estes escritórios para atender aos clientes, e resolver as mais diversas situações que podem ser extraídas do relacionamento comercial entre operadoras e clientes. A Lei previa o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrada em vigor.
Publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 27 de agosto de 2013, já está em vigência em todo o Estado e o não cumprimento da Lei, por parte das operadoras de TV por assinatura, implica nas sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

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