A Resolução n° 07 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 14 de novembro de 2005, passou a disciplinar o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de politicos co m cargos eletivos , em cargo de direção e assessoramento.
Talvez no afã de conseguir um lugar ao sol aos seus parentes, uns poucos têm se rebelado contra a Resolução, numa clara demonstração de falta de ética institucional e de respeito à população que, já indignada com o abismo salarial que os separam, ainda são impedidos de galgar, via concurso, os cargos de melhor remuneração.
A despeito das críticas existentes, o certo é que a Resolução é uma realidade, e deve ser cumprida. Nesse sentido, vejo com bons olhos a proibição do chamado "nepotismo cruzado", evitando-se, ou procurando-se evitar, com isso, a troca de favores entre as pessoas impedidas de contratar, diretamente, seus parentes.
Laranjeiras Do Sul
No caso da Câmara Municipal pode a partir de agora o Nomeado sendo casado com a vereadora que assumiu o cargo, no minimo pela ética e moral pedir seu afastamento pela função desempenhada pelo mesmo , a vereadora em questão usar de favores ou ser influenciada diretamente em mudar ou opinar favorável a todas as questões relativas a atua administração , já que o cargo é comissionado pela prefeita. Matérias importante podem sim,. serem discutidas em casa, e não em ambiente de trabalho , sabendo ela, o que irá tramitar ou não na referida casa de Leis , portanto vigorando assim a lei do favorecimento. Acreditamos que vereadores da oposição irão tomar as atitudes cabíveis para o caso.
Reportagem Hercules Folador
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