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Jornal da Câmara destaca PL de João Arruda que anistia jornalistas de multas eleitorais


O Jornal da Câmara destacou, em sua última edição, o projeto de lei do deputado João Arruda (PMDB-PR), que anistia jornalistas e empresas de comunicação de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em período eleitoral. O PL 4653/12 tramita em carácter conclusivo e será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

“A medida estabelece que a anistia é restrita às multas aplicadas pela manifestação de opinião e não alcança punições aplicadas por irregularidades em doações de campanha”, destaca o informativo impresso da Câmara dos Deputados, na edição desta sexta-feira (22).

        De acordo com o projeto, a anistia é retroativa e vale para as campanhas eleitorais de 2008, 2010 e 2012. Segundo João Arruda, a proposta quer impedir a restrição “ao livre direito de manifestação”, o que tem levado “a um evidente desvirtuamento da função pedagógica das multas”.

Leia a seguir a íntegra da reportagem do Jornal da Câmara:

Proposta anula multas eleitorais aplicadas a jornalistas

A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL 4653/12), do deputado João Arruda (PMDB-PR), que anistia as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral a jornalistas, editores de blogs e pessoas jurídicas que exerçam atividades de comunicação social. A medida vale para multas aplicadas entre 2008 e 2012.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive em seu mérito.

A medida estabelece que a anistia é restrita às multas aplicadas pela manifestação de opinião e não alcança punições aplicadas por irregularidades em doações de campanha, decorrentes do não cumprimento da obrigação de votar ou do não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral, por exemplo.

Para o deputado, a restrição “ao livre direito de manifestação” tem levado “a um evidente desvirtuamento da função pedagógica das multas”.

Assim, acrescentou o deputado João Arruda, o objetivo do projeto é garantir segurança às pessoas que, “acreditando nas liberdades constitucionais de manifestação do pensamento, acabaram punidos muitas vezes com multas desproporcionais que chegam a inviabilizar a própria atividade”.
Para ler a versão em PDF do Jornal Câmara acesse o link http://www.camara.gov.br/internet/jornal/JC20130222.pdf

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