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GAECO GUARAPUAVA:Justiça determina cumprimento de medidas cautelares a ex-prefeito de Cândido de Abreu


Em ação penal ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Guarapuava, contra o ex-prefeito municipal de Cândido de Abreu, João Peda Soares, e o proprietário de uma oficina, o juízo da Vara Única da comarca decretou a indisponibilidade de bens dos dois réus até o limite de R$ 5.041,56. 


Na ação por peculato e falsidade ideológica, o juízo determinou ainda que o ex-prefeito cumpra algumas medidas cautelares. Segundo a decisão, ele deverá comparecer em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (ele não exerce, atualmente, nenhum cargo público). João Peda Soares também fica proibido de entrar na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, sem autorização judicial; de manter contato, por telefone, pessoalmente, ou por e-mail com determinadas pessoas; e de se ausentar do município sem autorização da Justiça.

Na ação criminal, o Gaeco acusa o ex-prefeito de ter se apropriado de dinheiro do município, que supostamente deveria ter pago o conserto de um veículo oficial. De acordo com a investigação, o serviço sequer foi prestado e uma nota fiscal falsa foi emitida para justificar o gasto, feito em 2010. A denúncia foi protocolada pelo Gaeco Guarapuava em janeiro deste ano.

Na ação, o Gaeco sustenta, ainda, que o ex-prefeito “teve sua gestão marcada por graves irregularidades, respondendo, atualmente, a diversas ações civis públicas por improbidade administrativa, além de ações penais em razão de outros crimes perpetrados em face do erário”. 

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

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