A Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro preveem a obrigatoriedade do serviço de transporte público dos municípios. Porém, se as prefeituras não têm condições de arcar com o serviço devem repassar o transporte coletivo por meio de permissão ou concessão de alguma empresa.
Mesmo após o repasse, o serviço de fiscalização ainda é de responsabilidade dos prefeitos. Os eleitores de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, reclamam e afirmam que a qualidade no atendimento aos usuários está comprometida.
"Quem não necessita de ônibus e entra no carro tudo bem. Mas quem precisa do transporte, principalmente de manhã, está sempre lotado", reclama uma das passageiras. A conservação dos pontos de ônibus e dos próprios veículos também deve ser fiscalizada.
Fixar o valor das passagens é outra tarefa que remete à prefeitura. Para isso são considerados o número de passageiros transportados, a quilometragem das linhas, o salário dos motoristas e cobradores, a manutenção dos veículos, gasto com pneus, combustíveis, entre outros fatores.
Se todos esses fatores não tiveram de acordo com a necessidade da cidade, o eleitor tem o direito de procurar a prefeitura e formalizar uma reclamação.
Matéria G1 / Foto ilustrativa
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