segunda-feira, agosto 20, 2012

Transporte público é obrigação de municípios e deve ser fiscalizado

A Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro preveem a obrigatoriedade do serviço de transporte público dos municípios. Porém, se as prefeituras não têm condições de arcar com o serviço devem repassar o transporte coletivo por meio de permissão ou concessão de alguma empresa.

Mesmo após o repasse, o serviço de fiscalização ainda é de responsabilidade dos prefeitos. Os eleitores de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, reclamam e afirmam que a qualidade no atendimento aos usuários está comprometida.

"Quem não necessita de ônibus e entra no carro tudo bem. Mas quem precisa do transporte, principalmente de manhã, está sempre lotado", reclama uma das passageiras. A conservação dos pontos de ônibus e dos próprios veículos também deve ser fiscalizada.

Fixar o valor das passagens é outra tarefa que remete à prefeitura. Para isso são considerados o número de passageiros transportados, a quilometragem das linhas, o salário dos motoristas e cobradores, a manutenção dos veículos, gasto com pneus, combustíveis, entre outros fatores.

Se todos esses fatores não tiveram de acordo com a necessidade da cidade, o eleitor tem o direito de procurar a prefeitura e formalizar uma reclamação.

Matéria G1 / Foto ilustrativa

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