O momento eleitoral é vivido em todo o país, as eleições municipais movimentam as cidades, o clima esquenta e claro não falta "criatividade" de alguns candidatos para destacar suas campanhas, em Ponta Grossa um candidato a vereador registrou seu nome de urna como "ninguém", pede para votarem em "ninguém", a estratégia tem movimentado o eleitorado daquela cidade, em Cascavel e Laranjeiras do Sul dois candidatos a Vereadores Renunciaram em cartório seus salários caso sejam eleitos.
Campanha visual
Em Laranjeiras do Sul a campanha visual já é notada pelos eleitores, inclusive com várias reclamações a respeito da grande quantidade de placas utilizadas por alguns candidatos, as reclamações são referente a colocação das placas, várias destas placas estão atrapalhando visivelmente a utilização das calçadas pelos pedestres, outro candidato usa a estratégia de deixar uma camionetinha estacionada o dia todo em frente a lotérica na rua Xv, estaciona pela manhã e vem buscar somente a tardinha, depois que fecha a lotérica, outros candidatos preferem utilizar-se de carros e caminhões de som, o dia todo com as musiquinhas de campanha, bom se todas estas estratégias darão retorno em voto já não sabemos...
O que diz a Lei em Laranjeiras do Sul
A Lei nº 007/2003, dispõe da seguinte súmula "Institui o código de posturas do Município de Laranjeiras do Sul e dá outras providências", no seu artigo 102 diz o seguinte "É proibido obstruir o trânsito ou molestar pedestres, por tais meios, como:
Art. 102 - É proibido obstruir o trânsito ou molestar pedestres, por tais meios, como:
I. conduzir pelos passeios volumes de grande porte.
II. conduzir pelos passeios veículos de qualquer espécie.
III. patinar, a não ser nos logradouros a isso destinados.
IV. amarrar animais em postes, árvores, grades ou portas.
V. exposição de mercadorias e de placas de propaganda nos passeios.
§ 1° - Excetua-se do disposto no item II deste Artigo os carrinhos de crianças ou de paralíticos e, em ruas de pequeno movimento, triciclos ou bicicletas de uso infantil.
§ 2° - os bares e lanchonetes poderão colocar mesas e cadeiras nos passeios desde que esta ocupação não obstrua mais do que 50 % da largura destes, em qualquer situação.
Leia na íntegra a Lei 007/2003 no link a seguir http://www.slideshare.net/Minotto74/lei-0072003-de-29042003
Fica a dica....
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