Pular para o conteúdo principal

Ministra Cármen Lúcia muda de opinião e defende vaga para suplentes de coligações

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia defendeu nesta quarta-feira (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Relatora dos dois processos sobre o tema julgados nesta quarta pelo plenário do STF ela já havia dado duas liminares permitindo a posse de suplentes de partidos.

Cármen Lúcia surpreendeu ao mudar a posição e afirmou que a coligação funciona como uma espécie de “superlegenda”, considerando o princípio de que o mandato pertence aos partidos.

“As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato”, afirmou a relatora dos processos.

Em dezembro do ano passado, o STF analisou um processo sobre o assunto, e a ministra Cármen Lúcia votou, juntamente com 5 ministros, pela preferência ao suplente do partido. Além dela, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso entenderam que a vaga pertence ao partido, que deve indicar o suplente para preenchê-la.

O caso analisado na época foi um pedido do PMDB para que a vaga deixada pelo ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente do partido. Donadon renunciou ao mandato em outubro do ano passado.

Caso prevaleça o voto da ministra relatora dado nesta quarta-feira, será mantida a posição da Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações. De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correm risco de serem substituídos, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos.

Até o início do mês de abril, o Supremo recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações. O STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado, até o dia 5 de abril. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.

Estão sendo julgados nesta quarta pedido de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, e pretende ocupar a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.

Outro processo foi proposto pelo primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também busca o direito de assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG). Os dois casos são de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Julgamento

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manteve sua posição a favor de que os suplentes da coligação assumam no lugar de deputados licenciados. Para ele, essa opção respeita o sistema eleitoral brasileiro e atende “ao princípio da soberania popular.“É uma questão de coerência, de manter a própria congruência do sistema”, afirmou Gurgel.

A favor da posse a suplentes de coligações, a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Fernandes, afirmou que a lei entende como suplente o mais votado da coligação.

Ela alertou que dar posse a suplentes de partidos pode gerar “distorções”, como o fato de um político menos votado assumir em detrimento de outro que recebeu mais votos e contribuiu mais para a formação do quociente eleitoral.

“Numa solução que reconhece que o mandato é do partido político, estaríamos vivenciando distorções na problemática”, disse.

Para a defesa de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), a coligação termina quando são divulgados os resultados das eleições e não pode ser considerada no momento da substituição de parlamentares licenciados.

“Não tem mais lugar para a coligação reivindicar essa vaga, até porque não existe nenhuma função para coligação dentro da Câmara dos Deputados. São os partidos os legítimos representantes do poder parlamentar. Esse não é o espírito da Constituição que quer fazer prevalecer essa função importantíssima do partido”, afirmou o advogado Arthur de Castilho Neto.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RIO BONITO DO IGUAÇU: Autor de feminicídio é preso pela Polícia Civil de Laranjeiras do Sul e Polícia Militar de Atalaia

AÇÃO CONJUNTA ENTRE A POLÍCIA CIVIL DE LARANJEIRAS DO SUL E A POLÍCIA MILITAR DE ATALAIA RESULTA NA PRISÃO DE AUTOR DE DELITO DE FEMINICÍDIO PRATICADO EM RIO BONITO DO IGUAÇU Na madrugada do dia 06 de janeiro de 2024, uma mulher de 60 anos de idade foi vítima de delito de feminicídio na cidade de Rio Bonito do Iguaçu. Desde que acionada, a Polícia Civil passou a diligenciar e, com auxílio da Polícia Militar de Rio Bonito do Iguaçu, rapidamente elucidou o caso, tendo ambas as forças policiais iniciado buscas com o objetivo de prender em flagrante o autor, um indivíduo de 26 anos, com quem a vítima se relacionava afetivamente. Ainda durante o fim de semana, a Polícia Civil formalizou a coleta dos elementos de informação e seguiu com suas investigações, tendo o investigado se apresentado espontaneamente na Delegacia de Polícia no dia 08 de janeiro de 2024, quando foi interrogado. A Polícia Civil reforça à população que de acordo com o artigo 5º, inciso LXI, “ninguém será preso senão em fl...

Homem entra em óbito após ser atropelado por caminhão em Laranjeiras do Sul

Foto: Via Whatsapp Na noite desta segunda-feira (30), um homem entrou em óbito após ser atropelado por um caminhão, no Bairro Água Verde. Segundo informações, o homem trabalhava em uma empresa de coleta de lixo, e no momento do acidente foi subir em cima do caminhão, sendo atropelado e entrando em óbito no local.  A Gloriosa Polícia Militar e o SAMU estão no local. Aos familiares e amigos nossos sinceros sentimentos. Maiores informações em breve.

Corpo de Bombeiros socorre homem sem identificação caído na rodoviária de Laranjeiras do Sul

Corpo de Bombeiros socorre homem sem identificação na rodoviária de Laranjeiras do Sul.  Segundo informações, no final da manhã desta sexta-feira, um homem foi visto caído na rua, apresentando ferimentos. O corpo de bombeiros foi acionado para prestar atendimento. O homem não possuía documentos para identificação do mesmo.