quarta-feira, abril 27, 2011

Ministra Cármen Lúcia muda de opinião e defende vaga para suplentes de coligações

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia defendeu nesta quarta-feira (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Relatora dos dois processos sobre o tema julgados nesta quarta pelo plenário do STF ela já havia dado duas liminares permitindo a posse de suplentes de partidos.

Cármen Lúcia surpreendeu ao mudar a posição e afirmou que a coligação funciona como uma espécie de “superlegenda”, considerando o princípio de que o mandato pertence aos partidos.

“As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato”, afirmou a relatora dos processos.

Em dezembro do ano passado, o STF analisou um processo sobre o assunto, e a ministra Cármen Lúcia votou, juntamente com 5 ministros, pela preferência ao suplente do partido. Além dela, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso entenderam que a vaga pertence ao partido, que deve indicar o suplente para preenchê-la.

O caso analisado na época foi um pedido do PMDB para que a vaga deixada pelo ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente do partido. Donadon renunciou ao mandato em outubro do ano passado.

Caso prevaleça o voto da ministra relatora dado nesta quarta-feira, será mantida a posição da Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações. De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correm risco de serem substituídos, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos.

Até o início do mês de abril, o Supremo recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações. O STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado, até o dia 5 de abril. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.

Estão sendo julgados nesta quarta pedido de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, e pretende ocupar a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.

Outro processo foi proposto pelo primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também busca o direito de assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG). Os dois casos são de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Julgamento

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manteve sua posição a favor de que os suplentes da coligação assumam no lugar de deputados licenciados. Para ele, essa opção respeita o sistema eleitoral brasileiro e atende “ao princípio da soberania popular.“É uma questão de coerência, de manter a própria congruência do sistema”, afirmou Gurgel.

A favor da posse a suplentes de coligações, a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Fernandes, afirmou que a lei entende como suplente o mais votado da coligação.

Ela alertou que dar posse a suplentes de partidos pode gerar “distorções”, como o fato de um político menos votado assumir em detrimento de outro que recebeu mais votos e contribuiu mais para a formação do quociente eleitoral.

“Numa solução que reconhece que o mandato é do partido político, estaríamos vivenciando distorções na problemática”, disse.

Para a defesa de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), a coligação termina quando são divulgados os resultados das eleições e não pode ser considerada no momento da substituição de parlamentares licenciados.

“Não tem mais lugar para a coligação reivindicar essa vaga, até porque não existe nenhuma função para coligação dentro da Câmara dos Deputados. São os partidos os legítimos representantes do poder parlamentar. Esse não é o espírito da Constituição que quer fazer prevalecer essa função importantíssima do partido”, afirmou o advogado Arthur de Castilho Neto.

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